TJCE - 3000326-98.2018.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140975072
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140975072
-
20/03/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140975072
-
20/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131675252
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131675252
-
14/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131675252
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131675252
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08/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que, em consulta realizada no sistema RENAJUD nesta data, constatou-se não haver veículo registrado em nome da parte executada, conforme print abaixo, motivo pelo qual seguem os autos à secretaria para fins de intimação do autor para indicar bens penhoráveis do exequido, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, conforme já determinado nos autos. -
07/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131675252
-
07/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131675252
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07/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104170777
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09/09/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000326-98.2018.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, conforme certidão de ID.104170103 SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
06/09/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104170777
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06/09/2024 10:40
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 00:14
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90434887
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90434887
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90434887
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90434887
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12/08/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000326-98.2018.8.06.0012 Indefiro o pedido de expedição de alvará na conta bancária de titularidade de BANDEIRA & ASSOCIADOS S/S LTDA, visto que esse escritório de advocacia não recebeu poderes outorgados pelo exequente na procuração de ID 6212454, tampouco o instrumento de mandato foi outorgado nos termos do art. 15, §3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n. 8.906, de 04/07/1994..
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários de quem tenha poderes especiais para receber valores mediante alvará judicial.
No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deve o exequente juntar planilha atualizada do débito, deduzindo o valor penhorado, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/08/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90434887
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11/08/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90434887
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07/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:38
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71997913
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71997913
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de busca continuada por meio do Sistema SISBAJUD ("teimosinha").
Isso porque o período de 30 (trinta) dias é extremamente longo e viola os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o da celeridade e simplicidade, não havendo que se admitir a paralisação do processo por 30 (trinta) dias apenas para se tentar uma diligência.
Ademais, ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte exequente opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95.
Como a celeridade é da essência do procedimento, o autor/exequente, ao optar por essa via excepcional, implicitamente está abrindo mão da segurança jurídica que teria no juízo comum, em prol da presteza na resposta jurisdicional1.
Intime-se o exequente desta decisão e para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informar os dados bancários para fins de recebimento de alvará judicial do valor penhorado via Sistema SISBAJUD (ID 23900465), uma vez que, intimado, o executado se manteve silente; b) requerer o que entender de direito em relação ao valor remanescente, juntando planilha atualizada do débito exequendo, se for caso, devendo abater a quantia penhorada no sistema SISBAJUD, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71997913
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71997913
-
19/11/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71997913
-
19/11/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71997913
-
17/11/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER SAMPAIO MAGALHAES em 26/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:56
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 04/02/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:34
Conclusos para despacho
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28/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:45
Expedição de Intimação.
-
05/08/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 10:03
Expedição de Intimação.
-
05/01/2021 20:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2020 14:17
Outras Decisões
-
26/11/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2019 12:24
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 19/12/2018 23:59:59.
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13/10/2019 12:03
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER SAMPAIO MAGALHAES em 21/01/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 08:54
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 22/06/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER SAMPAIO MAGALHAES em 05/06/2018 23:59:59.
-
22/07/2019 14:31
Expedição de Intimação.
-
21/07/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2019 20:15
Conclusos para despacho
-
21/04/2019 20:14
Transitado em julgado em 21/01/2019
-
04/02/2019 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2018 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2018 18:26
Expedição de Intimação.
-
30/11/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 13:17
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2018 09:45
Conclusos para julgamento
-
08/06/2018 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2018 16:16
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2018 11:08
Juntada de petição
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15/05/2018 09:14
Audiência conciliação realizada para 15/05/2018 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/05/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 13:10
Juntada de citação
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13/04/2018 08:32
Expedição de Citação.
-
13/04/2018 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 10:28
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2018 10:27
Audiência conciliação designada para 15/05/2018 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/03/2018 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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