TJCE - 3000297-90.2019.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:29
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:58
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/01/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:10
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:51
Decorrido prazo de CAGECE em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/11/2023. Documento: 72504080
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24/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000297-90.2019.8.06.0019 Promovente: Ruth Pereira Souto Promovido: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, por seu representante legal Ação: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer Vistos, etc.
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, por seu representante legal, interpôs os presentes embargos de declaração, apontando obscuridade na sentença constante no ID 26914115, no que se refere ao período base para o refaturamento das competências do débito.
Afirma que consta na sentença atacada dois períodos base para tal revisão, quais sejam, seis meses anteriores aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019 e seis meses posteriores às cobranças em questão. Requer a retificação do dispositivo da sentença, para informar o real período base para o refaturamento das competências. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Assiste total razão ao embargante, face o equívoco na sentença atacada, no que se refere ao período base para o refaturamento das competências do débito de responsabilidade do embargado.
Face ao exposto, nos termos dos arts. 48/50, da Lei nº 9.099/95, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de declaração, para alterar o dispositivo da sentença atacada, que passa a ter a seguinte redação: "Face ao exposto, considerando a prova carreada aos autos, nos termos da legislação e jurisprudência acima citadas e arts. 186 e 927 do Código Civil, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a empresa promovida Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, por seu representante legal, na obrigação de efetuar em favor da autora Ruth Pereira Souto Miranda, qualificadas nos autos, a revisão dos valores das faturas referentes ao consumo da unidade de titularidade da mesma, referentes ao período compreendido entre os meses de dezembro do ano de 2018 a novembro do ano de 2020, devendo ser utilizado como base para referido cálculo o consumo médio do imóvel dos 6 (seis) meses posteriores às cobranças em questão." O texto restante da decisão permanece inalterado.
Anote-se.
P.R.I.C.
Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72504080
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23/11/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72504080
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23/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2023 15:48
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2022 12:38
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2022 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2022 13:22
Conclusos para decisão
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28/06/2022 03:24
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:07
Conclusos para despacho
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20/06/2022 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 21:17
Julgado procedente o pedido
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12/11/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 18:19
Juntada de despacho em inspeção
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10/12/2020 16:12
Expedição de Intimação.
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07/12/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 18:38
Conclusos para despacho
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07/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 15:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/10/2020 14:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/10/2020 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/10/2020 12:37
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2020 06:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 18:57
Juntada de Certidão
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17/06/2020 18:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/10/2020 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/01/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 16:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/05/2020 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/12/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 08:24
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:45
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2019 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 14:55
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2019 11:41
Conclusos para despacho
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23/05/2019 09:08
Audiência conciliação realizada para 23/05/2019 08:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/05/2019 17:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/05/2019 15:25
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2019 17:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/04/2019 17:32
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2019 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2019 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2019 21:02
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2019 10:44
Conclusos para decisão
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09/04/2019 10:44
Audiência conciliação designada para 23/05/2019 08:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/04/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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