TJCE - 0014416-64.2019.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71766831
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0014416-64.2019.8.06.0001 Classe: OPOSIÇÃO (236) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: JOSÉ MONTEIRO PRIMO DA PAZ Requerido: ESTADO DO CEARÁ S E N T E N Ç A José Monteiro Primo da Paz, advogado subscritor da petição inicial, ajuizou a presente ação como autor mas em nome de Tânia Maria, como um incidente processual requerendo ingresso na ação nº 0151797-22.2016.8.06.0001 como terceiro interessado.
No caso em exame, carece o autor de ilegitimidade ativa, uma vez que o advogado não pode pleitear direito alheio em nome próprio, além de ingressar com uma ação própria para ingresso em outra ação já existente sem qualquer respaldo legal para isso.
Portanto, fica patente, pois, no caso em exame, que o autor carece de interesse processual de agir, à míngua do atendimento de um dos três elementos integrantes desse requisito da ação (art. 17 do CPC/2015), qual seja, o da via adequada para ingresso no Judiciário, no contexto do trinômio necessidade/utilidade/adequação.
Desse modo, indefiro a petição inicial, por verificar a ausência de interesse processual (art. 330, III, do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC/2015 Sem custas e sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo de recurso sem impugnação, arquive-se o processo, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, 10 de novembro de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71766831
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24/11/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71766831
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10/11/2023 14:01
Indeferida a petição inicial
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09/11/2023 19:24
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 21:52
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/03/2019 22:30
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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13/02/2019 19:18
Mov. [1] - Incidente processual instaurado: Processo principal: 0151797-22.2016.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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