TJCE - 3001398-43.2018.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001398-43.2018.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOCA MESQUITA CAVALCANTEEndereço: Rua João XXIII, 86, - de 379/380 ao fim, Padre Ibiapina, SOBRAL - CE - CEP: 62023-230 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOSE HELDER LIMA PARENTEEndereço: Rua Jornalista Deolindo Barreto, 180, Clínica Odontológica Dr.
Helder Parente, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-172 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Depreende-se dos autos que as partes JOCA MESQUITA CAVALCANTE e JOSÉ HELDER LIMA PARENTE firmaram acordo, conforme instrumento acostado no id. 69274033. Portanto, dentre as hipóteses de extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Novo Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transigência entre as partes (art. 487, III, "b"). Assim, as partes são capazes e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo qualquer óbice à homologação do acordo firmado. Ocorreu in totum a previsão legal encartada na alínea "b", inciso III, do art. 487 do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o ACORDO de vontades celebrado entre as partes e, em consequência, declaro extinta a presente ação com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do vigente Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Imediatamente após a publicação desta sentença, por se tratar de decisum irrecorrível, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/11/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:33
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72517467
-
23/11/2023 13:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/11/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 22:47
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:11
Decorrido prazo de JOCA MESQUITA CAVALCANTE em 01/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 13:53
Juntada de Petição de mandado
-
01/10/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 10:55
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 10:46
Transitado em julgado em 21/01/2019
-
15/02/2019 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 15:24
Homologada a Transação
-
30/11/2018 11:48
Conclusos para julgamento
-
17/10/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2018 09:42
Expedição de Citação.
-
22/08/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 11:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
02/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050870-75.2020.8.06.0173
Antonia Mayara Tabosa Silva
Municipio de Tiangua
Advogado: Jose Helter Cardoso de Vasconcelos Junio...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2020 09:10
Processo nº 3001668-57.2023.8.06.0049
Maria Eliane Ribeiro do Nascimento
Municipio de Beberibe
Advogado: Antonio de Padua Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 09:25
Processo nº 3003615-83.2023.8.06.0167
Marlene Braga Lopes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 08:44
Processo nº 3000291-55.2022.8.06.0059
Rita Goncalves Barbosa de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 15:42
Processo nº 0050806-46.2021.8.06.0168
Francisca Rizoneide Moreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2021 16:31