TJCE - 3036453-92.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 19:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:53
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2024 02:30
Decorrido prazo de ROMENIA RAFAELLA PONTE ALVES em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:07
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 21:49
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78222780
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15/01/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78222780
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11/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 08:02
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO VERAS em 13/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ROMENIA RAFAELLA PONTE ALVES em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:42
Conclusos para despacho
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07/12/2023 07:31
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72525397
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72525397
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27/11/2023 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3036453-92.2023.8.06.0001 [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, Assédio Moral] REQUERENTE: FRANCISCO FERNANDES VERAS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Recebidos hoje.
Conclusos.
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual, cujo novo pedido poderá ser apreciado em momento ulterior, havendo a interposição de recurso inominado e à vista das condições econômicas da parte presentes na ocasião.
Entendo prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários.
Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, determino que se intime o requerido ao fito de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, anexando qualquer documentação pertinente ao objeto da demanda.
Cite-se o requerido para responder aos termos da presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009, fornecendo a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar aos autos as provas que pretende produzir.
Providencie a Secretaria Única os expedientes acima determinados.
Datado e assinado digitalmente. -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72525397
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72525397
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24/11/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/11/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72525397
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24/11/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72525397
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24/11/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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