TJCE - 3000227-84.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:44
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 16:41
Juntada de informação
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12/12/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:04
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:57
Expedição de Alvará.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 72797764
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 72797764
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72797764
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72797764
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000227-84.2022.8.06.0143 Promovente: ELISFABIA TERTULIANO MESQUITA Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ELISFABIA TERTULIANO MESQUITA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 70694185, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 72758755). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 72758755.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Pedra Branca/CE, 28 de novembro de 2023.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Pedra Branca/CE, 28 de novembro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
29/11/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72797764
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29/11/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72797764
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29/11/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72452413
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72452413
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28/11/2023 19:09
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000227-84.2022.8.06.0143 Promovente: ELISFABIA TERTULIANO MESQUITA Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do pagamento (ID.70694185) realizado no presente feito.
Expedientes necessários. Pedra Branca/CE, 22 de novembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72452413
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27/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72452413
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24/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 01:55
Decorrido prazo de MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 05:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 22:34
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 02:23
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:22
Audiência Conciliação designada para 29/09/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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21/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:13
Conclusos para decisão
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30/03/2022 08:13
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2022 11:59 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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28/02/2022 15:09
Conclusos para decisão
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28/02/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 15:09
Audiência Conciliação designada para 31/03/2022 11:59 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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28/02/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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