TJCE - 3000478-14.2019.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154120633
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154120633
-
09/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154120633
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02/05/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 16:01
Expedição de Alvará.
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23/01/2025 14:53
Desentranhado o documento
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23/01/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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20/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 05:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:48
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:34
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124779928
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124779927
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124779928
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124779927
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13/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124779928
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13/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124779927
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06/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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06/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99363644
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99363644
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000478-14.2019.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 90247415/pág. 209. Tianguá/CE, 23 de agosto de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
23/08/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99363644
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19/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88584983
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88584983
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88584983
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88584983
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88584983
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88584983
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc.
No âmbito dos processos de nºs 3000478-14.2019.8.06.0174, 3000480-81.2019.8.06.0174 e 3000481-66.2019.8.06.0174, foi anexado termo de acordo que abrange os objetos dos respectivos processos.
Neste sentido, observo que no processo de nº 3000481-66.2019.8.06.0174 (Id 80970729 e 80970729), o advogado do banco, signatário do acordo, possui poderes para transigir. Em virtude disso, considerando que a transação envolve o objeto das três demandas, entendo que o fato de advogado da ré possuir poderes para transigir em uma das demandas é suficiente para regularizar a representação jurídica do promovido nos outros dois processos.
Outrossim, verifico que o advogado da parte autora, signatário do acordo, possui procuração com poderes de transigir, bem como ratificou os termos do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, com a eficácia de título executivo, com fundamento no art. 57, da Lei n° 9.099/1995, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, havendo, assim, resolução do mérito de ambos os processos acima mencionados, consoante previsão no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, ficando as partes isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art. 54, da mencionada Lei.
Noutro giro, considerando que as partes pactuaram o desbloqueio integral das contas nos processos nºs 3000478-14.2019.8.06.0174, 3000481-66.2019.8.06.0174 e 3000480-81.2019.8.06.0174, determino que a Secretaria proceda o desbloqueio via Sisbajud nos processos 3000481-66.2019.8.06.0174 e 3000480-81.2019.8.06.0174.
Já com relação ao processo de nº 3000478-14.2019.8.06.0174, verifica-se que o valor do bloqueio já foi transferido para conta judicial, portanto, expeça-se alvará em nome do banco promovido.
Intime-se o banco promovido para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários para alvará de transferência, assim como para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda-se a juntada do comprovante de pagamento da guia judicial no valor de R$ 5.375,85 e a guia judicial referente ao pagamento do valor de R$ 6.025,54.
Ficam cientes as partes que a expedição de alvará em favor da parte autora fica condicionada a apresentação dos deste documentos.
Considerando que as partes renunciaram qualquer prazo recursal, após o cumprimento de todos os expedientes determinados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Por fim, junte a presente sentença aos autos nºs 3000478-14.2019.8.06.0174, 3000480-81.2019.8.06.0174 e 3000481-66.2019.8.06.0174.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
26/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
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26/06/2024 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88584983
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26/06/2024 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88584983
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26/06/2024 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88584983
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26/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:44
Homologada a Transação
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25/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 31/05/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86573352
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86573352
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000478-14.2019.8.06.0174 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para vossa senhoria, parte promovida acerca do inteiro teor do despacho de ID 85956903.
Tianguá/CE, data da inserção digital. Digitado por Petrus Johannes Van Ool Neto, Estagiário de Direito.
Assinado por Francisco Anderson da Silva, Analista Judiciário. -
23/05/2024 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86573352
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22/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:21
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 16/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83413562
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83413562
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000478-14.2019.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 83164868/pág. 183. Tianguá/CE, 01 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
01/04/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83413562
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01/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:16
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 02/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:08
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 26/01/2024 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72524292
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000478-14.2019.8.06.0174 EXECUTADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de Id nº 67033503, fica expedida intimação para o executado, para, no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível no Id nº 72524275 é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Fica a parte executada ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Tianguá-CE, 23 de novembro de 2023 Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72524292
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23/11/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72524292
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23/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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16/09/2023 00:59
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:55
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 02:57
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 17/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/10/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2022 00:27
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 01:51
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 11:59
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:43
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 14/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:27
Decretada a revelia
-
09/12/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 14:51
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
19/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:26
Audiência Conciliação designada para 27/10/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
18/08/2021 08:50
Juntada de mandado
-
12/08/2021 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 01:18
Outras Decisões
-
04/11/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2019 19:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2019 19:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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