TJCE - 3000175-68.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:08
Expedição de Alvará.
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10/12/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por Oswaldo Alves Mendes em face de Enel S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo em petição de ID nº 39237036. É o relatório, em abreviado.
Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Desde logo, autorizo expedição de alvará de valores, após juntada de comprovante de depósito judicial.
Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Viçosa do Ceará-Ce, 24 de novembro de 2022.
Felipe William Silva Gonçalves Juiz Respondendo -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 14:03
Homologada a Transação
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24/11/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 12:38
Conclusos para decisão
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28/03/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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28/03/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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