TJCE - 3000236-15.2023.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/12/2023 14:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/12/2023 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2023 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2023 14:39 Transitado em Julgado em 12/12/2023 
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                                            13/12/2023 01:32 Decorrido prazo de MARCELA DE LIMA DA COSTA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:04 Decorrido prazo de EXPEDITO TAVARES MAGALHAES NETO em 12/12/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 71982268 
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                                            27/11/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 71982268 
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                                            24/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
 
 Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000236-15.2023.8.06.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] EXPEDITO TAVARES MAGALHAES NETO BANCORBRAS VIAGENS E TURISMO S.A Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 I - FUNDAMENTAÇÃO O acordo levado a efeito pelas partes no ID 71466260 preenche os requisitos legais, posto que estão representadas, o direito é disponível e não vislumbro vício na manifestação de vontade. Portanto, não se afigura viável outra decisão, senão a homologação do presente acordo, o que, inclusive, privilegia a desjudicialização dos conflitos. Desta feita, não há empecilho à homologação. II - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, ID 71466260, e DECLARO extinta a presente demanda, conforme art. 57 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado, com remessa dos autos ao arquivo e baixa processual, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento desta sentença, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95. Expedientes necessários.
 
 Barro/CE, na data constante na assinatura digital. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            24/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71982268 
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                                            24/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71982268 
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                                            23/11/2023 12:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71982268 
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                                            23/11/2023 12:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71982268 
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                                            17/11/2023 11:15 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            14/11/2023 15:53 Conclusos para julgamento 
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                                            01/11/2023 11:50 Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Barro. 
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                                            01/11/2023 08:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2023 01:44 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            26/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69503284 
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                                            25/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69503284 
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                                            22/09/2023 16:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69503284 
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                                            22/09/2023 15:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2023 14:59 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/09/2023 16:00 Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Barro. 
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                                            18/09/2023 17:58 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/09/2023 10:08 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2023 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 10:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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