TJCE - 3001837-64.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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09/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162621222
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162621222
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001837-64.2023.8.06.0010 AUTOR: YNGRID EMANUELLY RODRIGUES BANDEIRA REU: 47.269.957 GUILHERME VIEIRA DE MOURA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO JOSE MIZRAHI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 154684751, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se, pois, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. da sentença de id 84365713 através dos advogados Gustavo José Mizrahi (OAB/SP 474.360, OAB/RJ nº 178.823 e OAB/BA nº 77.090) e Felipe Vassallo Rei (OAB/RJ nº 183.753). -
30/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162621222
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14/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 126032588
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126032588
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19/11/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126032588
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19/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/07/2024 19:07
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:18
Juntada de resposta
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:00
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:22
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:21
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86060171
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16/05/2024 15:36
Expedição de Carta precatória.
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86060171
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001837-64.2023.8.06.0010 AUTOR: YNGRID EMANUELLY RODRIGUES BANDEIRA REU: 47.269.957 GUILHERME VIEIRA DE MOURA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85962845, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intimem-se as partes executadas, por seus advogados ou pessoalmente, caso não possuam advogado, para que efetuem o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia das partes executadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intimem-se as partes executadas para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia das partes executadas ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
15/05/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86060171
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15/05/2024 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:07
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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07/05/2024 02:12
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:12
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE EDIGAR BELEM MORAIS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:00
Decorrido prazo de IGOR LEITAO CHAVES CRUZ em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:00
Decorrido prazo de FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84506250
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84506249
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84506250
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84506249
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001837-64.2023.8.06.0010 AUTOR: YNGRID EMANUELLY RODRIGUES BANDEIRA REU: 47.269.957 GUILHERME VIEIRA DE MOURA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 84365713, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para: I) CONDENAR os Promovidos solidariamente na soma de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo IPCA, desde a data do arbitramento (súmula n.º 362, STJ), com fulcro no artigo 186 combinado com o artigo 927, ambos do Código Civil Brasileiro. Por fim, mantenho a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, eis que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para DETERMINAR aos Requeridos a retirada do número da autora das suas transações administrativas e comerciais, especificamente, do estabelecimento comercial PHILADELPHA MACARONI, antigo MADRUGADÃO PIZZAS & MASSAS, constante na plataforma IFOOD, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. Deixo de condenar os Promovidos, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84506250
-
17/04/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84506249
-
15/04/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 13:05
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 17:30
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/03/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2024 19:17
Juntada de resposta
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72916429
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01/12/2023 15:02
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2023 14:47
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2023 09:23
Expedição de Carta precatória.
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01/12/2023 09:23
Expedição de Carta precatória.
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72916429
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001837-64.2023.8.06.0010 AUTOR: YNGRID EMANUELLY RODRIGUES BANDEIRA REU: 47.269.957 GUILHERME VIEIRA DE MOURA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE EDIGAR BELEM MORAIS, FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA, IGOR LEITAO CHAVES CRUZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(S DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/03/2024, às 10:20hs, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão acostada no evento de ID: 72866866 dos autos.
Ficam também INTIMADOS, do inteiro teor da decisão judical acostada no evento: 72862335 dos autos, que deferiu , em parte, o pedido de tutela antecipada. FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital.
Francisco Eder de Sousa diretor de secretaria - respondendo mat: 514 -
30/11/2023 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72916429
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30/11/2023 19:30
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 01:46
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001837-64.2023.8.06.0010 AUTOR: YNGRID EMANUELLY RODRIGUES BANDEIRA REU: 47.269.957 GUILHERME VIEIRA DE MOURA Prezado(a) Advogado(a) JOSE EDIGAR BELEM MORAIS, FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA, IGOR LEITAO CHAVES CRUZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 72484274, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc., Analisando os autos, considero cumprida a emenda a inicial quanto a juntada do comprovante de endereço, conforme ID. 72430520. Todavia, verifica-se que na petição inicial a parte autora qualificou como parte promovida as empresas IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e PHILADELPHA MACARONI/MADRUGADÃO PIZZAS & MASSAS, entretanto, nos dados do processo no sistema PJe foi cadastro outra pessoal no polo passivo, qual seja: 47.269.957 GUILHERME VIEIRA DE MOURA - CNPJ: 47.***.***/0001-00. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) informar qual o polo passivo correto da referida ação. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela. Expedientes necessários. -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72722236
-
27/11/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72722236
-
23/11/2023 08:07
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 21:17
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:31
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2023 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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