TJCE - 3000342-38.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL URUPES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL URUPES em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 136888573
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136888573
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000342-38.2021.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que o exequente foi intimado para, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 136855925), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
21/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136888573
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21/02/2025 13:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL URUPES em 20/02/2025 06:00.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135527599
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135527599
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14/02/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos observa-se que não houve a apresentação de embargos à execução e, por isso, determino as seguintes providências: a) INTIME-SE a parte promovente/exequente, para apresentar dados bancários para transferência de valores depositados, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e b) INTIME-SE a parte promovente/exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
13/02/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135527599
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12/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:43
Decorrido prazo de CLODOBERTO CARLOS MACEDO em 10/02/2025 23:59.
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01/01/2025 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:09
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 10:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/01/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:32
Expedição de Alvará.
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11/01/2024 17:34
Juntada de Ofício
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11/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:31
Juntada de informação
-
20/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL URUPES em 29/11/2023 06:00.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72450452
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23/11/2023 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos observa-se que não houve a apresentação de embargos à execução e, por isso, determino as seguintes providências: a) INTIME-SE a parte promovente/exequente, para apresentar dados bancários para transferência de valores depositados, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e b) INTIME-SE a parte promovente/exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72450452
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22/11/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72450452
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22/11/2023 08:52
Determinada Requisição de Informações
-
21/09/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CLODOBERTO CARLOS MACEDO em 20/09/2023 23:59.
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02/09/2023 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 13:58
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:57
Juntada de informação
-
23/05/2023 20:32
Juntada de ordem de bloqueio
-
23/05/2023 20:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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31/03/2023 13:40
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 03:55
Decorrido prazo de CLODOBERTO CARLOS MACEDO em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 18:40
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
21/05/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL URUPES em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL URUPES em 29/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 14:17
Conclusos para despacho
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05/04/2022 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 02:06
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 15:38
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 17:44
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2021 12:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/05/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:18
Conclusos para despacho
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20/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 10:22
Determinada Requisição de Informações
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27/04/2021 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL URUPES em 26/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 11:56
Conclusos para despacho
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30/03/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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