TJCE - 0260092-80.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:26
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2025 11:00, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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24/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:53
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88467730
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88467730
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26/06/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0260092-80.2021.8.06.0001 CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO : [Perdas e Danos] POLO ATIVO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Não estando a matéria debatida nos autos incluída no rol das hipóteses legais em que o juiz poderia conhecer imediatamente do mérito, proferindo sentença, verifico tratar-se da situação prevista no artigo 357 do atual Código de Processo Civil a exigir o necessário saneamento do feito. O processo está em ordem, sendo as partes legítimas e regularmente representadas.
Presente, ainda, o interesse de agir dentro da concepção de utilidade e idoneidade da tutela jurisdicional por elas perseguida.
Não antevejo a presença de questões processuais ou preliminares a deslindar, de forma que declaro saneado o processo. No tocante às questões de fato e direito envolvidas na causa, entendo que a dilação probatória deverá recair sobre a comprovação dos fatos articulados na petição inicial e refutados na peça de defesa. À parte autora incumbirá o ônus probatório dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto aos réus aqueles impeditivos, modificativos e/ou impeditivos ao direito autoral. Defiro a produção de prova testemunhal nos termos solicitados nas peças de ids. 73294832 e 86126926, frente à relevância probatória que a oitiva de testemunhas ocasionará para deslinde da presente demanda. Isto posto, verifica-se que o Estado do Ceará apresentou seu rol de testemunha no id. 73294832, assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará exerça a faculdade prevista no artigo 357, § 4º do CPC, no que diz respeito à apresentação do rol de testemunhas. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/06/2024 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88467730
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24/06/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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01/06/2024 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ESIO DO NASCIMENTO E SILVA FILHO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de LARISSE BATISTA DE SANTANA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ESIO DO NASCIMENTO E SILVA FILHO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:38
Decorrido prazo de LARISSE BATISTA DE SANTANA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286420
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286420
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286420
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286420
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286420
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286420
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286420
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07/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ESIO DO NASCIMENTO E SILVA FILHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:04
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:04
Decorrido prazo de LARISSE BATISTA DE SANTANA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:51
Decorrido prazo de ESIO DO NASCIMENTO E SILVA FILHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:51
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:51
Decorrido prazo de ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:51
Decorrido prazo de LARISSE BATISTA DE SANTANA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286420
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286420
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286420
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286420
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286420
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286420
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286420
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07/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0260092-80.2021.8.06.0001 CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO : [Perdas e Danos] POLO ATIVO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Certidão retro informa DESSINCRONIZAÇÃO DE PDF atingindo documentos eletrônicos nestes autos. Quanto à(s) peça(s) atingidas, no presente feito, solicita-se - em cooperação com este Juízo - o cotejo direto pelos Causídico(s)/Assessoria(s) Jurídica(s)/ Promotoria(s)/ Defensoria Pública envolvida(s), em busca ativa na PLANILHA anexo da CERTIDÃO RETRO, devendo promover a REAPRESENTAÇÃO, para viabilizar seguimentos. Intimem-se todos atuantes no feito. Com a juntada retro, fazer conclusos para análises a par do momento processual e RITO.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). I.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/05/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286420
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06/05/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286420
-
06/05/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286420
-
06/05/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286420
-
06/05/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286420
-
06/05/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286420
-
06/05/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286420
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06/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84666086
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84666086
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25/04/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE PROCESSO Nº 0260092-80.2021.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA REU: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO IDENTIFICADO PROBLEMA DE ORDEM TECNOLÓGICA A SER SANEADO.
No caso em tela, o presente juízo se encontra impossibilitado de visualizar a peça protocolada sob ID nº 73143757, em virtude de erro que informa "Falha ao carregar documento PDF" no sistema PJE. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará comunicou que desde o dia 02 de janeiro de 2024, algumas peças (PDF's) de processos em trâmite no Pje não estão sendo visualizadas pelos usuários.
Por fim, informou que todos os esforços estão sendo implementados para a solução definitiva da situação e que o Serviço de Suporte do PJE está disponível para apoio, por meio da Central de Atendimento. Diante do cenário exposto, determina-se: 1) que a Diretora de Gabinete realize a abertura de um chamado no CATI, solicitando providências para regularizar a visualização das peças e documentos protocolados, certificando diligência nestes autos, para acompanhamentos das partes. 2) que, em cooperação com o presente juízo, intime-se a parte autora para que apresente novamente a peça e documentos protocolados.
Intime-se. Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito -
24/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
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24/04/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84666086
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22/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
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16/12/2023 06:39
Decorrido prazo de ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LARISSE BATISTA DE SANTANA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72479516
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28/11/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0260092-80.2021.8.06.0001 CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO : [Perdas e Danos] POLO ATIVO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72479516
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27/11/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72479516
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27/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
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23/10/2022 10:14
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/09/2022 08:43
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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23/09/2022 08:43
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
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23/09/2022 08:43
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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23/09/2022 08:43
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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23/09/2022 08:43
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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30/08/2022 20:21
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02339128-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/08/2022 19:49
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05/08/2022 19:58
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901
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04/08/2022 11:32
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 10:52
Mov. [26] - Documento Analisado
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04/08/2022 09:16
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 96/106, no prazo 15 dias. Expedientes e intimações necessárias.
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01/08/2022 10:23
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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28/07/2022 11:28
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/07/2022 14:11
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 14:11
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 14:11
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 14:11
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 14:11
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 14:11
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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07/07/2022 10:12
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02214227-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2022 09:49
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12/06/2022 03:05
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
02/06/2022 20:12
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 2857
-
01/06/2022 13:32
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2022 13:11
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
01/06/2022 13:11
Mov. [11] - Documento Analisado
-
30/05/2022 15:28
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2022 15:49
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2022 16:38
Mov. [8] - Conclusão
-
18/01/2022 16:38
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01819108-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/01/2022 16:28
-
30/11/2021 20:13
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0560/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 2745
-
29/11/2021 09:29
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0560/2021 Teor do ato: Intime-se a parte Autora para EMENDAR á exordial, esclarecendo interesse em audiência de conciliação prévia CPC, Art.319, VII. Exp. Nec. Advogados(s): Marilia Cruz Mont
-
29/11/2021 07:16
Mov. [4] - Documento Analisado
-
26/11/2021 15:09
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte Autora para EMENDAR á exordial, esclarecendo interesse em audiência de conciliação prévia CPC, Art.319, VII. Exp. Nec.
-
30/08/2021 19:30
Mov. [2] - Conclusão
-
30/08/2021 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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