TJCE - 3000103-22.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:45
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 82532879
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 82532879
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000103-22.2022.8.06.0040 Promovente: Maria Socorro Esmeraldo Moura Promovido: Francisca Cleide da Silva SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Durante a audiência de conciliação ocorrida no dia 25/10/2023, o patrono da parte autora requereu prazo indicar o endereço atualizado da requerida (ID. 71290061).
Entretanto, ultrapassado o prazo legal (ID. 78125278), a parte autora manteve-se silente, inviabilizando a citação da promovida a fim de possibilitar o prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a citação é um pressuposto processual, sendo indispensável para a validade do processo (art. 239 do CPC), não podendo o Poder Judiciário eternizar o processo quando a parte autora deixa de diligenciar, não atendendo ao cumprimento dos pressupostos de viabilidade do processo que lhe incumbe. Sendo assim, na ausência desse ato indispensável ao prosseguimento do feito, é clara a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ocasionando a extinção do processo com base no art. 485, IV, do CPC, medida que ora se impõe. Vale destacar que à luz do princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), os autos não devem ficar paralisados à espera do autor, desatento para com sua responsabilidade de realizar atos satisfatórios para localizar a ré. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, determino o arquivamento dos autos. Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. Assaré/CE, 13 de março de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
27/03/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82532879
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22/03/2024 14:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2024 23:17
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 23:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2024 21:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:59
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72586540
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72586539
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO Processo nº 3000103-22.2022.8.06.0040 Polo ativo: Nome: MARIA SOCORRO ESMERALDO MOURAEndereço: Rua Padre Agamenon Coelho, n 25, Centro, ASSARé - CE - CEP: 63140-000 Polo passivo: Nome: FRANCISCA CLEIDE DA SILVAEndereço: Rua Raimundo Moacir Mota, n 101, Centro, ASSARé - CE - CEP: 63140-000 Intimação pessoal da parte autora incluída no sistema apenas para fins de contabilização de prazo remanescente.
Assaré/CE, data da assinatura digital. FABIANNE OLIVEIRA BRANDAO Servidor Geral -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72586540
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72586539
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24/11/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72586540
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24/11/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72586539
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24/11/2023 14:19
Audiência Conciliação não-realizada para 25/10/2023 16:10 Vara Única da Comarca de Assaré.
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24/11/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 11:54
Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/10/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:17
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2023 14:16
Audiência Conciliação redesignada para 25/10/2023 16:10 Vara Única da Comarca de Assaré.
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13/09/2023 20:33
Desentranhado o documento
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13/09/2023 20:33
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 16:22
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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07/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 09:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 10/05/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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12/04/2023 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCA CLEIDE DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:59
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:34
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 28/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:55
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2023 10:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por 10/05/2023 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Assaré, #Não preenchido#.
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25/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:04
Conclusos para decisão
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17/02/2022 08:58
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:23
Audiência Conciliação designada para 01/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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16/02/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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