TJCE - 3000778-26.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 08:22
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127004464
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127004464
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25/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127004464
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25/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DE ALMEIDA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024. Documento: 80345922
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80345922
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26/02/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80345922
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26/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:52
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78285563
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78285563
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02/02/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78285563
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15/01/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 21:11
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 21:11
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 70093404
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 70093404
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3000778-26.2022.8.06.0091.
AUTOR: THIAGO GOMES DE ALMEIDA.
REU: ILOVE CAPAS E ACESSÓRIOS. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por THIAGO GOMES DE ALMEIDA em face de ILOVE CAPAS E ACESSÓRIOS, todos já qualificados nos autos. Constatada a ausência da parte em ato audiencial, ocorrido aos dias 24 de maio de 2023 (id: 59705670).
Ademais, é possível observar que a parte promovida foi devidamente citada, conforme o Aviso de Recebimento constante nos autos (id: 60160922). Desta feita, verificada a inércia da Requerida, tenho que cumpre incidir a revelia, conforme previsão do artigo 344 do CPC, o que desde já reconheço, aplicando-se em todos os seus efeitos: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Não há nulidades a serem sanadas, encontrando-se o processo em ordem. Assim, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar as provas que deseja produzir (art. 348, do CPC).
Em caso de inércia, façam-me os autos conclusos para julgamento antecipado na forma do artigo 355 do CPC. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data conforme a assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALACIO Juíza de Direito do NPR -
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 70093404
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 70093404
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23/11/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70093404
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23/11/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70093404
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20/11/2023 21:04
Decretada a revelia
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01/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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24/05/2023 18:07
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:07
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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24/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
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11/03/2023 15:50
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:56
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2023 10:07
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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19/08/2022 11:35
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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23/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:26
Juntada de Certidão
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28/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:56
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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28/04/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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