TJCE - 3000023-53.2022.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2023 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/03/2023 23:59.
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12/03/2023 01:28
Decorrido prazo de RENATA PIMENTEL CASTELO em 03/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:20
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RENATA PIMENTEL CASTELO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Número dos Autos: 3000023-53.2022.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCA EDENIA NORONHA Parte Executada: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 55098820, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 10/02/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
10/02/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 09:02
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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10/02/2023 08:45
Extinto o processo por desistência
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09/02/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/02/2023 08:12
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000023-53.2022.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCA EDENIA NORONHA Parte Promovida: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RENATA PIMENTEL CASTELO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13/02/2023 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM5NjNjY2ItYmQ2ZC00ZTYwLTk4MjQtZTFkNzRjMWJkNDUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/e99cd0 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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23/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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