TJCE - 0203022-56.2022.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/04/2025. Documento: 137017923
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 137017923
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0203022-56.2022.8.06.0297 Apensos: [] Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Parte Exequente: EMBARGANTE: MAERCIO DANILO VENICIUS ALVES DA SILVA Parte Executada: EMBARGADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.H.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 70346618, uma vez que não pertence ao procedimento aplicável ao presente feito.
Observo do AR de ID nº. 67529830 que carta de citação não recebida pela Parte Promovida RAIMUNDO SILVA MOTA, mas por pessoa estranha à lide.
Nessa quadra, impõe-se renovar a citação da Parte Promovida RAIMUNDO SILVA MOTA por mandado.
Cite-se e intime-se RAIMUNDO SILVA MOTA, por manado (Rua Pedro Cruz Sampaio, nº 933, bairro Juvêncio Santana, Juazeiro do Norte/CE), dando-lhe ciência dos Embargos de Terceiro ajuizados em seu desfavor, do teor da decisão interlocutória de ID nº. 39779804 e do prazo de 15 dias para, se for de seu alvitre, apresentar Contestação aos Embargos, sob pena de revelia.
Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 07 de abril de 2025 . RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
07/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137017923
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07/04/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
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04/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 27/02/2024 23:59.
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01/12/2023 04:26
Decorrido prazo de MAERCIO DANILO VENICIUS ALVES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 70346618
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 70346618
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0203022-56.2022.8.06.0297 Apensos: [0005591-89.2019.8.06.0112] Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Parte Exequente: EMBARGANTE: MAERCIO DANILO VENICIUS ALVES DA SILVA Parte Executada: EMBARGADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.
H.
Reputo válida a citação da Parte Executada via postal, ainda que a missiva citatória tenha sido recebida por terceira pessoa.
Por oportuno, colaciono ementa de acórdão que espelha o remansoso entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema: "RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015.
TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO.
ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
VALIDADE. 1. É tranquila a jurisprudência do STJ pela validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento". (STJ - AgInt no REsp 1473134/SP, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 28/08/2017).
Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº 6.830/80 (via sistema) para, em 30 dias, (i) informar se o débito exequendo foi quitado ou parcelado e/ou (ii) requerer o que reputar de direito.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 6 de outubro de 2023 . ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 70346618
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 70346618
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29/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70346618
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29/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70346618
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29/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 20:27
Conclusos para despacho
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06/10/2023 20:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA MOTA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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11/08/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 23:28
Conclusos para despacho
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05/11/2022 20:22
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 00:28
Mov. [9] - Certidão emitida
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18/10/2022 09:28
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0044/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
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14/10/2022 10:01
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 15:49
Mov. [6] - Certidão emitida
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10/10/2022 14:49
Mov. [5] - Documento
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10/10/2022 14:11
Mov. [4] - Apensado: Apenso o processo 0005591-89.2019.8.06.0112 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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10/10/2022 10:35
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 15:04
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2022 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Embargo de terceiro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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