TJCE - 3000854-88.2016.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:49
Expedição de Alvará.
-
21/12/2023 13:04
Expedido alvará de levantamento
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17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EDILSON LOUREIRO PAES em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71081008
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71081008
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25/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000854-88.2016.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIOS BARRAMAR E BARRASOL EXECUTADO: ANTONIA NEUSA MENDES DESPACHO Concluso.
Antes de analisar o pedido de liberação de valores em favor da promovida, entendo necessária a intimação da parte autora para informar se existe pendência quanto ao objeto da presente demanda, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
24/10/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71081008
-
23/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 14:04
Juntada de resposta
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18/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:23
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:24
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 04:42
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES DE CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:42
Decorrido prazo de MANUELA DE MESQUITA DUARTE em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:31
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:31
Decorrido prazo de EDILSON LOUREIRO PAES em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:31
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111601
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111600
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111599
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111598
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111597
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63168169
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63168169
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63168169
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63168169
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63168169
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11/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000854-88.2016.8.06.0017 Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o despacho de ID 60733887, foi ordenado ao requerente informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse em manter o processo ativo, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
No entanto se quedou inerte.
Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC.
Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que a parte autora abandonou o presente processo, tendo em vista que restou intimada e quedou inerte.
Nesse sentido: Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Fortaleza - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se.
Registre-se. Fortaleza - CE, data de inserção no sistema. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
10/07/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 22:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/06/2023 10:02
Juntada de petição
-
27/06/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 03:52
Decorrido prazo de EDILSON LOUREIRO PAES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:52
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000854-88.2016.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIOS BARRAMAR E BARRASOL EXECUTADO: ANTONIA NEUSA MENDES Conclusos.
Intime-se o autor para que informe, em 5 dias, se ainda tem interesse em manter o processo ativo.
Ressalto que o silêncio no prazo fixado vai gerar a presunção de falta de interesse, ensejando a extinção do feito.
Fortaleza, 15 de junho de 2023 GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
15/06/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
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01/06/2023 20:13
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:52
Expedição de Alvará.
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18/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:26
Conclusos para despacho
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11/01/2023 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de MANUELA DE MESQUITA DUARTE em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES DE CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
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10/12/2022 05:26
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES DE CARVALHO em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 05:26
Decorrido prazo de MANUELA DE MESQUITA DUARTE em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 05:26
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 08/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me às questões processuais pendentes e ainda não apreciadas, assevero o seguinte: Em relação à manifestação do arrematante (ID 34817909) e considerando o pagamento total dos valores devidos (ID 27594032), prossiga-se o feito com os atos de quitação e alienação do bem (inclusive, de expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO C/C MANDADO DE IMISSÃO em prol do adquirente).
O AUTO respectivo, constante no ID 22505037, deverá ser assinado por este sentenciante.
Quanto ao pedido de liberação de valores remanescentes (ID 35803543) requerido pela parte promovida (ID 35060467), defiro-o, devendo, contudo, ser descontados os valores referentes aos emolumentos cartorários, R$ 201,93, relativo à penhora realizada no presente processo, conforme informação do Cartório de Registro de Imóveis no ofício constante no ID 34900618.
Intime-se a executado, através de seu advogado, para informar os seus dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/11/2022 01:56
Decorrido prazo de MANUELA DE MESQUITA DUARTE em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:56
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:02
Juntada de resposta
-
22/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:52
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 16:19
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:04
Transitado em Julgado em 17/02/2022
-
17/02/2022 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2022 08:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/02/2022 10:56
Conclusos para julgamento
-
21/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 00:36
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 00:36
Decorrido prazo de EDILSON LOUREIRO PAES em 06/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 00:02
Decorrido prazo de EDILSON LOUREIRO PAES em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 00:02
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 00:13
Decorrido prazo de EDILSON LOUREIRO PAES em 07/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:01
Expedição de Alvará.
-
01/09/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 00:08
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 23/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2021 15:04
Juntada de resposta
-
11/08/2021 17:14
Juntada de resposta
-
31/07/2021 00:01
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 22:09
Expedição de Alvará.
-
20/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:37
Outras Decisões
-
09/07/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:17
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 21/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 21:59
Expedição de Alvará.
-
08/06/2021 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:51
Outras Decisões
-
23/04/2021 00:07
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 22/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2021 13:48
Juntada de mandado
-
24/02/2021 00:14
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:14
Decorrido prazo de MANUELA DE MESQUITA DUARTE em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:14
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 00:09
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:21
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:21
Decorrido prazo de MANUELA DE MESQUITA DUARTE em 28/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:58
Outras Decisões
-
01/12/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 13:04
Juntada de resposta
-
30/11/2020 19:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2020 00:15
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 03/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:02
Juntada de resposta
-
24/09/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:13
Outras Decisões
-
22/09/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:21
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 21/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 09:26
Outras Decisões
-
23/08/2020 16:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 00:04
Decorrido prazo de MANUELA DE MESQUITA DUARTE em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:04
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:04
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:33
Decorrido prazo de MANUELA DE MESQUITA DUARTE em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:19
Decorrido prazo de ANDRE DE CASTRO CAMPOS em 10/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 22:37
Outras Decisões
-
20/05/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 14:22
Outras Decisões
-
09/03/2020 14:38
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 13:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 08:28
Processo Reativado
-
25/02/2020 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 22:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2019 11:40
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 00:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 01:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 10:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/03/2019 10:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 20:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 11:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2018 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 11:19
Juntada de petição
-
23/10/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 15:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2018 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2018 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2018 08:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2018 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 11:06
Processo Desarquivado
-
26/09/2018 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 15:35
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 12:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2018 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2018 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2018 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2018 12:46
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 11:02
Juntada de petição
-
16/04/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 11:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 09:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 09:42
Juntada de petição
-
26/03/2018 09:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 10:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/02/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 17:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 09:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 09:04
Conclusos para despacho
-
12/01/2018 16:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 15:39
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 11:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 12:40
Expedição de Ofício.
-
30/10/2017 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 16:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 14:37
Juntada de Ofício
-
23/10/2017 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2017 11:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 10:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 10:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 10:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 10:24
Audiência conciliação realizada para 04/10/2017 09:00 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
04/10/2017 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2017 09:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 16:15
Audiência conciliação designada para 04/10/2017 09:00 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/09/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 14:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2017 14:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 11:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 11:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2017 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2017 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2017 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2017 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 09:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 09:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2017 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 16:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2017 16:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2017 16:01
Transitado em julgado em 10/05/2017
-
10/05/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 10:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 10:12
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2017 10:11
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 19/04/2017 10:00 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/03/2017 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2016 18:31
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 19/04/2017 10:00 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
09/12/2016 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2016 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2016 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2016 16:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2016 15:52
Expedição de Citação.
-
21/11/2016 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2016 15:10
Juntada de petição
-
17/11/2016 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2016 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2016 09:26
Juntada de citação
-
01/11/2016 15:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2016 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2016 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 15:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 15:07
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 19/12/2016 09:00 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/09/2016 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2016 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2016 12:52
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 07/11/2016 09:00 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/08/2016 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2016 09:39
Audiência conciliação designada para 19/12/2016 10:30 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/08/2016 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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