TJCE - 3000361-75.2023.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/12/2023 08:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2023 08:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2023 08:35 Transitado em Julgado em 18/12/2023 
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                                            16/12/2023 06:42 Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PEREIRA em 15/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
 
 Moacir Gomes Sobreira Av.
 
 Cel.
 
 Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000361-75.2023.8.06.0176 AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA GOMES REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA Trata-se de reclamação no Juizado Especial Cível na qual a parte reclamante afirmou que não possui mais interesse, solicitando a desistência da ação mesmo já tendo havido citação, ID71857356. Não obstante o Código de Processo Civil dispor em seu art. 485, § 4º, que o autor não poderá desistir da ação sem consentimento do réu após o oferecimento da contestação, é certo que os Juizados Especiais possuem regramento próprio, dispondo, inclusive, que basta a ausência da parte autora a quaisquer das audiências para que o processo seja extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. O enunciado nº 90, do FONAJE, preconiza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo, sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
 
 No caso dos autos, não se vislumbra qualquer indício dessas últimas situações. ISSO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Expedientes de praxe.
 
 Ubajara - CE, data da assinatura digital.
 
 Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito
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                                            30/11/2023 15:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72025006 
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                                            30/11/2023 15:16 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/11/2023 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2023 13:56 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            13/11/2023 09:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/11/2023 08:32 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            05/10/2023 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2023 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 14:38 Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 10:10 Vara Única da Comarca de Ubajara. 
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                                            05/10/2023 14:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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