TJCE - 3001324-13.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de LUANNA VITORIA MOURAO DIAS em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de LUANNA VITORIA MOURAO DIAS em 14/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:35
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
20/02/2025 14:43
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
11/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:12
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
03/12/2024 06:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LUANNA VITORIA MOURAO DIAS em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2024 03:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 04:54
Decorrido prazo de NIXON MARDEN DE CASTRO SALES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:54
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI CAVALCANTE MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:54
Decorrido prazo de DEBORA ALCANTARA XIMENES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:52
Decorrido prazo de NIXON MARDEN DE CASTRO SALES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:52
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTI CAVALCANTE MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:52
Decorrido prazo de DEBORA ALCANTARA XIMENES em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106002833
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106002833
-
08/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001324-13.2023.8.06.0070 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Desacato] DESPACHO Consoante o parecer do representante do Ministério Público (ID105974262), intime-se a autora do fato para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova do cumprimento da medida homologada em sede de transação penal e/ou, no mesmo prazo, justificar o motivo do descumprimento ou a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de revogação do benefício e possibilidade de oferecimento de denúncia em seu desfavor. Expedientes de praxe.
Crateús, CE, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
07/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106002833
-
03/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:28
Homologada a Transação Penal
-
13/08/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:52
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
30/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 09:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87752933
-
06/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87752933
-
06/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001324-13.2023.8.06.0070 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Desacato] Autor(a) do fato: Nome: LUANNA VITORIA MOURAO DIASEndereço: RUA CAPRISTANO DE ABREU, 726, CIDADE 2.000, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR POR VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT TEAMS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade, , intimo o(s) advogados(s) das partes para que tomem conhecimento que foi designada audiência preliminar para o dia 13/08/2024 11:30 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a possibilidade de realização de audiências preliminares por videoconferência, determino que seja designada audiência preliminar, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), sendo determinado na mencionada Portaria que todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022). O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/9391f9 Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022.
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) vítima/querelante ou pelo(a) autor(a) do fato/querelado, o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência.
CRATEÚS, 5 de junho de 2024 KADNA RAELLY XIMENES DE MESQUITA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
05/06/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87752933
-
05/06/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 16:35
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
04/06/2024 03:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:35
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83238204
-
27/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83238204
-
26/03/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83238204
-
26/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:47
Audiência Preliminar designada para 21/05/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
26/03/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 02:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
25/12/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72764083
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Nº do feito criminal 3001324-13.2023.8.06.0070 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Desacato] AUTOR DO FATO: LUANNA VITORIA MOURAO DIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95, a transação realizada entre a autora do fato e o representante do Ministério Público, em audiência preliminar (ID 72763174).
A transação penal fica sujeita a cláusula resolutiva consistente no seu efetivo e integral cumprimento, vez que o inadimplemento injustificado da obrigação assumida implicará a revogação do benefício concedido, com possibilidade de posterior oferecimento de denúncia.
Registre-se para os fins do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
P.R.I. e Cumpra-se.
Crateús, CE, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72764083
-
28/11/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72764083
-
28/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:23
Homologada a Transação Penal
-
28/11/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 10:50
Audiência Preliminar realizada para 28/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
20/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 14:30
Audiência Preliminar designada para 28/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
10/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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