TJCE - 3035643-20.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 12:24
Cancelada a Distribuição
-
31/01/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE COLARES LIMA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:01
Decorrido prazo de NISA VITORIA TOME DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2023. Documento: 72363547
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3035643-20.2023.8.06.0001 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: VICTOR ALBERTO SOUSA SIQUEIRA, MARCOS VINICIUS MESSIAS DA ROCHA, MAIARA DA SILVA GUERREIRO, SARA VITORIA LINHARES, FRANCISCO EVERTON NOGUEIRA DA SILVA Requerido REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Trata-se de Ação de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por VICTOR ALBERTO SOUSA SIQUEIRA,VICTOR ALBERTO SOUSA SIQUEIRA, VICTOR ALBERTO SOUSA SIQUEIRA, VICTOR ALBERTO SOUSA SIQUEIRA e FRANCISCO EVERTON NOGUEIRA DA SILVA em face de 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA. É o relatório.
Decido.
A competência das Varas da Fazenda Pública se restringe às questões que envolvem o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, não incluindo outros Municípios do Estado do Ceará, a teor do que preceitua o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, em seu art. 56, I, a.
Diante disso, sabendo que os polos da relação processual neste feito não se enquadram na norma regulamentadora da competência das Varas da Fazenda Pública, razão não há para que o processo tramite nesta unidade.
Dessa forma, se o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza não estão vinculados a esta demanda como parte, o feito deverá ser processado e julgado pela Vara Cível.
Ocorre que, o sistema PJE ainda não foi implantando nas Varas Cíveis, permanecendo o sistema SAJ-PG.
Quanto ao tema, a Portaria n.º 2626/2022, publicada em 12/12/22, estabelece os critérios para cancelamento da distribuição de feitos iniciais ajuizados em sistemas diversos, destinados a competências que estão configuradas para a tramitação no SAJ-PG, verbis: Art. 1º.
Os processos que tenham sido ajuizados perante o sistema PJe, mas que se destinem a competências que ainda não estão inclusas nos ciclos de migração em razão da matéria ou das partes, deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. §1º.
Constatada a hipótese do caput deste artigo, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão (Código 83 - cancelamento da distribuição). Diante do exposto, ante a incompetência material do Juízo fazendário, e não tendo as Varas Cíveis iniciado os ciclos de migração para o sistema PJE, determino o cancelamento da distribuição do presente feito e consequente extinção desta ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art.1°, §1°, da Portaria 2626/2022 c/c art. 485, IV, do CPC.
P.R.I., após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. Fortaleza/CE, 20 de Novembro de 2023.
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Respondendo -
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72363547
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04/12/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72363547
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04/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 18:02
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/11/2023 17:28
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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