TJCE - 3001324-75.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:40
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 158950922
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 158950922
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158950922
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158950922
-
05/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158950922
-
05/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158950922
-
05/06/2025 09:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 03:04
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152933563
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152933563
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152933563
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152933563
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para informar seus dados bancários para pagamento e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito - em respondência -
13/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152933563
-
13/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152933563
-
02/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 04:29
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150350989
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150350989
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Penhora online cumprida parcialmente.
INTIMEM-SE as partes do bloqueio realizado, o promovente para ciência e o executado para se manifestar em 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, § 3º, do CPC.
Não será consignado prazo para embargos à execução, tendo em vista não haver garantia do juízo, ante o bloqueio parcial.
Decorrido o prazo acima mencionado, CERTIFIQUE-SE e TRANSFIRA-SE O VALOR BLOQUEADO.
Fortaleza/CE, 11 de abril de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
14/04/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150350989
-
11/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 05:01
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:51
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133754960
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133754960
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133754960
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133754960
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133754960
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133754960
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Penhora on-line cumprida parcialmente.
INTIMEM-SE as partes do bloqueio realizado, o promovente para ciência e o executado para se manifestar em 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, § 3º, do CPC.
Não será consignado prazo para embargos à execução, tendo em vista não haver garantia do juízo, ante o bloqueio parcial.
Decorrido o prazo acima mencionado, CERTIFIQUE-SE e TRANSFIRA-SE O VALOR BLOQUEADO.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
20/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133754960
-
20/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133754960
-
20/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133754960
-
29/01/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/10/2024 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104803149
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104803149
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Diante da certidão constante no ID 101787212, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
13/09/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104803149
-
13/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89692756
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89692756
-
23/07/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001324-75.2023.8.06.0017 AUTOR: APOLINARIA DA SILVA FERREIRA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Conclusos. À Secretaria, para inversão dos polos.
Após, intime-se APOLINARIA DA SILVA FERREIRA para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC.
Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenação em Turma Recursal.
Fortaleza, 22 de julho de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz Titular -
22/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89692756
-
22/07/2024 10:52
Processo Reativado
-
22/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:54
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:54
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 82889084
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 82889084
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 82889084
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 82889084
-
05/04/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001324-75.2023.8.06.0017.
AUTOR: APOLINARIA DA SILVA FERREIRA.
REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por APOLINARIA DA SILVA FERREIRA, em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, todos já qualificados nos presentes autos.
As partes, em audiência de conciliação (Id. 80438644), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, indefiro a preliminar de incompetência do juizado por necessitar de prova pericial, tendo em vista a suficiência das provas apresentadas. Passando ao mérito, a reclamante afirma que descobriu ter sido negativada junto a órgãos de proteção de crédito e, ao procurar informações, identificou o registro efetuado pela empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, no valor de R$ 372,55, contrato de número 28161167 (Id. 71373912).
A autora disse desconhecer o débito e o contrato que a ele deu origem. Diante disso, requereu a declaração de sua inexistência, a retirada do seu nome dos órgãos de proteção de crédito e indenização no valor de R$ 10.000,00. Compulsando os autos, a parte promovida apresenta o termo de cessão de débito (Id. 80392091), oriunda de contrato firmado por APOLINARIA DA SILVA FERREIRA (Ids. 80392087 - 80392088), juntando-se, ainda, cópia de identidade idêntica à apresentada na inicial, Id. 71373911.
Comprovada, assim, a relação jurídica estabelecida entre as partes. Diante de tudo isso, comprova-se que a empresa promovida agiu dentro da legalidade. Em contestação, a requerida pugna pela condenação da autora, aplicando multa por litigância de má-fé e condenação em custas na forma dos Arts. 80, II e III e 90 do CPC/2015, c/c Art. 55 da Lei 9.099. Observa-se que a petição inicial é genérica e apresenta poucos dados que fundamentam o pedido, configurando uma petição genérica e de larga escala, o que configura a litigância de má-fé. Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Ainda, condeno a autora, litigante de má-fé, na forma dos arts. 80 II do CPC e 55 da Lei 9.099, ao pagamento das custas do processo, honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00, e mais multa de três por cento do valor corrigido da causa.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 22 de março de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
04/04/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82889084
-
04/04/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82889084
-
22/03/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/02/2024 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72517048
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 28/02/2024 11:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 23 de novembro de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72517048
-
04/12/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72517048
-
04/12/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:17
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/10/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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