TJCE - 0010351-76.2018.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:51
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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14/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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10/07/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 21:49
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 21:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/02/2024 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
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16/12/2023 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:22
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA GADELHA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2023 23:59.
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09/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2023. Documento: 71879525
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010351-76.2018.8.06.0028 EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: ROSA MARIA DE SOUSA GADELHA DESPACHO Considerando a certidão retro e o lapso temporal decorrido, intime(m)-se o(s) autor(es) pessoalmente para manifestar(em) interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime(m)-se o(s) promovido(s)/executado(s) para requerer(em) o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, a teor da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu".
Na mesma oportunidade, em homenagem ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/2015) e competindo ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º do CPC/2015), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventual prescrição intercorrente.
IAC 01 STJ: "1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição".
Na mesma oportunidade, e com os fundamentos do item 2, intime-se o exequente para, em igual prazo, falar sobre a aplicação, ao caso, diretamente, ou por analogia, independente de se tratar de execução de débito tributário ou não tributário, do valor mínimo para execução judicial em R$20.000.00 (vinte mil reais), conforme PORTARIA MF Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Após, conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Acaraú (CE), datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara de Acaraú -
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 71879525
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30/11/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71879525
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30/11/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
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20/11/2022 16:53
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 15:59
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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17/11/2022 15:58
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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24/10/2022 13:43
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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24/10/2022 08:47
Mov. [34] - Certidão emitida
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24/10/2022 08:47
Mov. [33] - Documento
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24/10/2022 08:46
Mov. [32] - Documento
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22/02/2022 04:53
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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14/02/2022 12:37
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 028.2022/000355-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Rocha
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17/12/2021 00:40
Mov. [29] - Mero expediente: Considerando a volta das atividades presenciais, renove-se expediente retro, devendo ser encaminhado para a COMAN para devido cumprimento pelo servidor responsável pela rota da forma estabelecida para os Oficiais de Justiça de
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28/09/2021 13:05
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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11/05/2021 09:18
Mov. [27] - Mandado
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11/05/2021 09:18
Mov. [26] - Documento
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28/04/2021 11:16
Mov. [25] - Mero expediente: Recebidos hoje. Processo parado há mais de 100 (cem) dias. À Secretaria da Vara para diligenciar junto à COMAN solicitando o cumprimento e devolução do mandado expedido (fl. 07). Expedientes necessários (07).
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28/09/2020 18:04
Mov. [24] - Conclusão
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28/09/2020 18:04
Mov. [23] - Documento
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28/09/2020 18:04
Mov. [22] - Documento
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28/09/2020 18:04
Mov. [21] - Documento
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28/09/2020 18:04
Mov. [20] - Documento
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28/09/2020 18:04
Mov. [19] - Documento
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28/09/2020 18:04
Mov. [18] - Documento
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27/08/2020 12:40
Mov. [17] - Certidão emitida
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30/06/2020 18:21
Mov. [16] - Certidão emitida
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26/06/2020 21:42
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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09/08/2019 14:57
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2019 16:09
Mov. [13] - Recebimento
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25/01/2019 16:24
Mov. [12] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Acaraú
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24/01/2019 16:53
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: instalação da 2ª vara
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24/01/2019 16:53
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída: instalação da 2ª vara
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24/01/2019 16:44
Mov. [9] - Recebimento
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24/01/2019 16:44
Mov. [8] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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20/08/2018 13:08
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/08/2018 13:08
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/08/2018 13:07
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/08/2018 11:25
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/08/2018 11:25
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/08/2018 11:25
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/08/2018 08:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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