TJCE - 3000448-27.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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18/09/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2024 05:24
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77136814
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28/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000448-27.2023.8.06.0145 REQUERENTE: JOSE ANAX MANDRO GOMES REQUERIDOS: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID N.º 72372117), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 57, da Lei n.º 9.099.1995, bem artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da obrigação (nº ID 73036369), extingo a sentença como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC.
De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. Pereiro - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Pereiro - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77136814
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19/12/2023 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77136814
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18/12/2023 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:59
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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20/11/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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19/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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