TJCE - 3001935-04.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001935-04.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] REQUERENTE: CONDOMINIO JOAO CLEMENTE REQUERIDO: FRANCISCO SAVIO PINTO PESSOA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito no id 44950654.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 19:54
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 19:54
Juntada de Certidão
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28/11/2022 19:54
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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28/11/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2022 08:32
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 13:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
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08/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO JOAO CLEMENTE em 04/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:30
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 08:55
Audiência Conciliação não-realizada para 30/09/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
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16/07/2022 01:31
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
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23/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:18
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/06/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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