TJCE - 0050111-56.2020.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 00:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 80271817
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 80271817
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 80271817
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 80271817
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15/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050111-56.2020.8.06.0159
Vistos.
Intimem-se as partes acerca da sentença de id. 69221595.
Após, caso nada mais seja requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa.
Expedientes de praxe. Jucás/CE, data da assinatura digital. Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito -
12/04/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80271817
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12/04/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80271817
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13/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 07:16
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:58
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 69221595
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 69221595
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050111-56.2020.8.06.0159 Promovente: DELAMAR DIAS OLIVEIRA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DELAMAR DIAS OLIVEIRA em face da sentença proferida em ID. 27957188 que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, indeferindo o dano moral e material por entender que não houve irregularidade na contratação. Alegou que o M.M.
Juiz não analisou os documentos que a parte promovida juntou e alegou que o contrato juntado pelo banco era fraude, pugnou ainda, pelo acolhimento dos embargos de declaração julgando-se totalmente procedente os pedidos. É o relatório.
Decido. Cabíveis e tempestivos, pois, conheço dos Embargos de Declaração. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, corrigir erro material ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, segundo dispõem as regras contidas nos incisos I, II e III do art. 1.022 do NCPC, não tendo por escopo substituir a sentença embargada, tampouco constitui recurso idôneo para modificar os fundamentos de uma decisão. O embargante alega que a sentença foi contraditória, pois não acolheu os pedidos formulados na exordial, pois aduz que não assinou nenhum contrato, e que os documentos juntados pela promovida são forjados. Pois bem.
A sentença de mérito proferida por este Juízo analisou os fatos, a documentação probatória e eventuais direitos do embargante, e assim reconheceu que o embargante não teria direito aos pedidos feitos na inicial, nesse viés a sentença não foi omissa quanto a analise de documentos. In casu, vislumbro que os embargos de declaração opostos constituem pedido de reconsideração e/ou modificação da sentença proferida. Esclareço que este instrumento não é a via adequada para tal questionamento. Ao teor do exposto, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos, posto que adequados e tempestivos, para IMPROVÊ-LOS ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença de ID. 27957188. Expedientes necessários. Cumpra-se. Saboeiro/CE, data da assinatura digital.
Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito em respondência -
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 69221595
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 69221595
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19/12/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69221595
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19/12/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69221595
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18/12/2023 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
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03/02/2023 12:34
Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2022 05:09
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2021 10:52
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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26/11/2021 13:19
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2021 08:03
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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13/10/2021 17:17
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00167742-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 13/10/2021 16:21
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04/10/2021 22:47
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
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01/10/2021 02:16
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0259/2021 Teor do ato: Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração no prazo de 05 dias. Expediente por DJE. Advogados(s): Thiago Barreira Romcy (OAB 23900/
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30/09/2021 10:58
Mov. [36] - Mero expediente: Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração no prazo de 05 dias. Expediente por DJE.
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21/09/2021 13:27
Mov. [35] - Conclusão
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21/09/2021 11:35
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00167381-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 21/09/2021 10:21
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21/09/2021 11:34
Mov. [33] - Entranhado: Entranhado o processo 0050111-56.2020.8.06.0159/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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21/09/2021 11:34
Mov. [32] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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10/09/2021 21:05
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0228/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 2693
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08/09/2021 12:05
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2021 11:15
Mov. [29] - Informação
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08/09/2021 09:30
Mov. [28] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 15:01
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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18/08/2021 13:45
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00166944-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/08/2021 13:19
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17/08/2021 23:34
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0203/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 2676
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16/08/2021 12:00
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0203/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rafael Holanda Alencar (OAB 25624/CE)
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13/08/2021 09:31
Mov. [23] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 05 dias.
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12/08/2021 13:12
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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08/07/2021 06:49
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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07/07/2021 20:29
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00166605-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2021 18:01
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05/07/2021 21:04
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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05/07/2021 16:10
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00166558-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/07/2021 15:08
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17/06/2021 11:26
Mov. [17] - Certidão emitida
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17/06/2021 09:56
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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28/05/2021 11:10
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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28/05/2021 10:11
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00166089-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2021 10:01
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15/05/2021 19:22
Mov. [13] - Certidão emitida
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15/05/2021 19:18
Mov. [12] - Encerrar análise
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15/05/2021 19:12
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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11/05/2021 22:32
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2607
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11/05/2021 12:24
Mov. [9] - Mandado
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10/05/2021 11:53
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 11:32
Mov. [7] - Certidão emitida
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10/05/2021 11:30
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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10/05/2021 11:26
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 11:24
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/06/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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01/09/2020 16:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2020 18:08
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2020 18:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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