TJCE - 0190300-78.2017.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:46
Decorrido prazo de JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161172275
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161172275
-
18/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161172275
-
18/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 08:24
Nomeado perito
-
16/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:15
Decorrido prazo de HELDER SOUSA NOBREGA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:04
Decorrido prazo de JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA em 03/02/2025 23:59.
-
29/12/2024 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 89901063
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 89901063
-
11/12/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0190300-78.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Repetição de indébito] POLO ATIVO : BEIRA RIO COMERCIO E SERVCOS LTDA - ME POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O R. h.
Nomeio o profissional indicado na certidão de ID 128297301 para desempenhar o encargo de perito nestes autos, como necessário ao enfrentamento do mérito.
Fixo em 30 (trinta) dias úteis o prazo para entrega do laudo pericial, contado a partir do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes para, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico, e apresentar quesitos.
Prazo: 15 (quinze) dias para o autor e 30 (trinta) dias para o réu (art. 465, § 1º, c/c art. 183, do CPC).
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC).
Exp. nec. Fortaleza/CE, data digital. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito respondendo Portaria nº 1355/2024 -
10/12/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89901063
-
10/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:27
Nomeado perito
-
05/12/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:21
Decorrido prazo de JOAO AURELIO PONTE DE PAULA PESSOA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77276844
-
20/12/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0190300-78.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Repetição de indébito] POLO ATIVO : BEIRA RIO COMERCIO E SERVCOS LTDA - ME POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Após transcorrido prazo retromencionado, retornem-me os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77276844
-
19/12/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77276844
-
19/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:54
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/08/2022 13:08
Mov. [41] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
30/08/2022 13:04
Mov. [40] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
30/03/2022 12:30
Mov. [39] - Encerrar análise
-
29/03/2022 18:01
Mov. [38] - Mero expediente: À SEJUD 1º Grau para certificar o decurso de prazo da decisão de fls. 1466/1467.
-
08/02/2022 15:07
Mov. [37] - Encerrar análise
-
13/01/2022 19:34
Mov. [36] - Encerrar análise
-
04/11/2021 10:24
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
17/08/2021 11:12
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
12/06/2021 09:35
Mov. [33] - Certidão emitida
-
02/06/2021 19:27
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0206/2021 Data da Publicação: 04/06/2021 Número do Diário: 2623
-
01/06/2021 11:31
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2021 09:15
Mov. [30] - Certidão emitida
-
01/06/2021 09:15
Mov. [29] - Documento Analisado
-
29/05/2021 11:31
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2021 10:55
Mov. [27] - Certidão emitida
-
18/08/2019 22:10
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
08/07/2019 09:54
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
22/06/2019 08:00
Mov. [24] - Certidão emitida
-
18/06/2019 16:50
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
17/06/2019 14:38
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01346598-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2019 14:05
-
14/06/2019 07:51
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2160 Página: 663/667
-
12/06/2019 09:56
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2019 09:08
Mov. [19] - Certidão emitida
-
05/06/2019 12:29
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2019 12:05
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
05/06/2019 12:00
Mov. [16] - Conclusão
-
05/09/2018 08:28
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
23/07/2018 18:44
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/07/2018 23:52
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/07/2018 04:31
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/06/2018 17:04
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10359148-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/06/2018 15:03
-
05/06/2018 16:10
Mov. [10] - Certidão emitida
-
05/06/2018 16:09
Mov. [9] - Documento
-
05/06/2018 16:08
Mov. [8] - Documento
-
30/05/2018 14:09
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/123067-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2018 Local: Oficial de justiça - Leonel Maia Silva Neto
-
30/05/2018 11:44
Mov. [6] - Certidão emitida
-
29/05/2018 16:20
Mov. [5] - Mero expediente: Nesse sentido, determino a intimação da parte requerida para, em 10 (dez) dias, apresentar suas explanações de fato e de direito a respeito do pedido liminar, e somente com o decurso de tal prazo, este juiz poderá analisar a po
-
03/12/2017 11:36
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10628404-1 Tipo da Petição: Aditamento Data: 03/12/2017 10:49
-
03/12/2017 11:02
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10628400-9 Tipo da Petição: Aditamento Data: 03/12/2017 10:39
-
01/12/2017 13:36
Mov. [2] - Conclusão
-
01/12/2017 13:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3035528-96.2023.8.06.0001
Imifarma Produtos Farmaceuticos e Cosmet...
Procuradoria Geral do Estado - Pge-Ce
Advogado: Leandro Martinho Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/11/2023 17:14
Processo nº 3001503-79.2023.8.06.0220
Cleber Iury de Freitas
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2023 13:23
Processo nº 0283854-28.2021.8.06.0001
C5 do Emporio Serapiao Comercio de Roupa...
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Gustavo Bismarchi Motta
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2024 10:57
Processo nº 3010009-22.2023.8.06.0001
Jean Alves Soares do Nascimento
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Anna Paula Alves Baracho Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2023 18:01
Processo nº 0038806-79.2014.8.06.0064
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Farmanew Comercio de Medicamentos LTDA
Advogado: Camila Furtado e Costa Rolim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2014 14:29