TJCE - 3000975-93.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2024 08:09
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/10/2024 08:09
Processo Reativado
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07/10/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 17:49
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2024 10:55
Expedição de Alvará.
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07/04/2024 01:07
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2024 00:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 00:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82811561
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18/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82811561
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15/03/2024 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82811561
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13/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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03/03/2024 04:40
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79584450
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13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000975-93.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: ALINE CORREIA ARAUJO Prezado(a) Advogado(a) FABIO DE SOUSA CAMPOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 78772362, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou termo de confissão de dívida e acordo para homologação (ID 77482992).
Consta no sistema que também teriam sido juntados outros dois documentos, contudo, não foi possível a visualização dos mesmos. Ademais, verifica-se que a Cláusula Quarta do Termo de Acordo prevê transferência de valores bloqueados via SisbaJud para a conta de um dos causídicos da reclamante.
Todavia, a Procuração juntada no ID 63203883 não prevê poderes de receber e dar quitação. Isto posto, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito, os seguintes documentos: a) identidade da parte ré; b) Procuração assinada pela promovente com previsão de poderes específicos de receber e dar quitação ao(s) causídico(s) ou dados bancários da parte autora. À Secretaria proceda à intimação da parte interessada acerca do referido ato. Expedientes necessários. -
13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79584450
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12/02/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79584450
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12/02/2024 09:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/01/2024 23:47
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 23:46
Juntada de documento de comprovação
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26/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 23:01
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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