TJCE - 0000922-40.2019.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149667050
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149667050
-
11/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149667050
-
11/04/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 86026751
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 86026751
-
31/03/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86026751
-
24/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MANOEL EDVANDO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132556613
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132556613
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132556613
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132556613
-
16/01/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132556613
-
23/10/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ITALO THIAGO DE VASCONCELOS PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89770060
-
31/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89770060
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 0000922-40.2019.8.06.0161 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL EDVANDO JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO SÁVIO DE SOUZA Promova-se a transferência do valor convertido em penhora para conta judicial, na sequência - após fornecimento de dados bancários pelo exequente - cumpra a serventia com a expedição de alvará. Sem prejuízo, proceda-se com a nova ordem de penhora online. int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
30/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89770060
-
22/07/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 28/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:21
Decorrido prazo de ITALO THIAGO DE VASCONCELOS PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79679102
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 0000922-40.2019.8.06.0161 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL EDVANDO JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO SÁVIO DE SOUZA Do bloqueio, intime-se o executado - na pessoa do advogado - para fim de impugnação no prazo de 5 dias [ex vi art. 854, § 3º, do CPC]. Consigno que os embargos à execução, previsto no art. 52 da Lei 9.099/95, pressupõe garantia do juízo; destarte, como insuficiente o bloqueio, ao credor para que indique meio constritivo/expropriatório complementar. Quando alcançada suficiente cifra para garantir a execução, poderá o executado apresentar embargos na forma do art. 53 da Lei 9.099/95. Int. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz Subtituto Titular -
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79679102
-
19/02/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79679102
-
15/02/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/02/2023 08:30
Juntada de informação
-
20/01/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 03/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 05:17
Processo Reativado
-
23/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2022 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2022 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2022 06:23
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 06:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 06:21
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
28/06/2022 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 02:40
Decorrido prazo de ITALO THIAGO DE VASCONCELOS PEREIRA em 17/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2022 14:07
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 11:15
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/05/2021 21:20
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/05/2021 10:13
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
03/05/2021 10:53
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00166890-1 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 03/05/2021 10:18
-
01/05/2021 03:48
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0299/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
-
29/04/2021 09:10
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2021 19:53
Mov. [43] - Mero expediente: Como ainda não há a segurança do juízo (art. 53, § 1º, da Lei nº. 9.099/95), e argui o promovido vício de matéria de ordem pública, recebo a petição de fls. 26/29 como exceção de pré-executividade. Intime-se o credor para se m
-
03/12/2020 23:05
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
30/07/2020 15:52
Mov. [41] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [40] - Conclusão
-
30/07/2020 15:52
Mov. [39] - Petição
-
30/07/2020 15:52
Mov. [38] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [37] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [36] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [35] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [34] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [33] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [32] - Petição
-
30/07/2020 15:52
Mov. [31] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [30] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [29] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [28] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [27] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [26] - Documento
-
30/07/2020 15:52
Mov. [25] - Documento
-
17/07/2020 20:52
Mov. [24] - Remessa: Núcleo de Digitalização.
-
17/07/2020 20:52
Mov. [23] - Recebimento
-
17/07/2020 20:52
Mov. [22] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
-
17/02/2020 13:34
Mov. [21] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antonio Carneiro Roberto
-
17/02/2020 13:33
Mov. [20] - Juntada: mandado de citação e penhora
-
17/02/2020 13:29
Mov. [19] - Recebimento
-
10/02/2020 14:06
Mov. [18] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antonio Carneiro Roberto
-
31/01/2020 12:42
Mov. [17] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Complemento: Embargos à execução
-
30/01/2020 16:28
Mov. [16] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Complemento: AUTORIZAÇAO PARA CARGA
-
29/01/2020 14:30
Mov. [15] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
29/01/2020 14:30
Mov. [14] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
-
19/09/2019 11:17
Mov. [13] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
19/09/2019 11:17
Mov. [12] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Victor Vasconcelos
-
19/09/2019 11:17
Mov. [11] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000
-
12/08/2019 09:26
Mov. [10] - Certidão emitida: Recebido mandado pelo oficial
-
03/06/2019 10:00
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
03/05/2019 16:42
Mov. [8] - Documento: Despacho/decisão
-
03/05/2019 16:40
Mov. [7] - Recebimento
-
03/05/2019 16:40
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
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03/05/2019 16:39
Mov. [5] - Mero expediente: CITE-SE o devedor (arts. 829 e seguintes do CPC/2015). Efetuada a penhora, o executado será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95), por escrito ou ver
-
25/04/2019 14:47
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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11/04/2019 09:48
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
-
11/04/2019 09:48
Mov. [2] - Recebimento
-
11/04/2019 09:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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