TJCE - 3000089-78.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2024. Documento: 88221034
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19/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2024. Documento: 88221034
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88221034
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18/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000089-78.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMPS ELYSEESPROMOVIDO(A)(S): ANTONIO FERREIRA NETO e outros Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual no curso da demanda, o credor noticia a integral satisfação do débito executado, conforme id 88143169, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
17/06/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:24
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88221034
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17/06/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
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27/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024. Documento: 86137880
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86137880
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17/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000089-78.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que os mandados expedidos retornaram com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMPS ELYSEES para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 16 de maio de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
16/05/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86137880
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16/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:16
Recebida a emenda à inicial
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23/02/2024 18:13
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/02/2024. Documento: 79599348
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15/02/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000089-78.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMPS ELYSEESPROMOVIDO(A)(S): ANTONIO FERREIRA NETO D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial.
Infere-se dos autos que, ROSA CORREA FERREIRA - CPF *01.***.*50-78, figura como proprietária da unidade, conforme matrícula juntada no id 79085292.
Com efeito, tem legitimidade passiva para responder ao débito condominial, aquele que consta como proprietário no Registro de Imóveis, a teor do art. 1.345 do Código Civil. No entanto, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se, por meio de Recurso Especial Repetitivo nº 1.345.331/RS (Tema 886), que a responsabilidade do proprietário pode ser excepcionada, recaindo sobre o possuidor direto do bem, a depender das circunstâncias do caso concreto, o dever de arcar com as despesas comuns.
Assim sendo, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da legitimidade passiva ad causam de ANTONIO FERREIRA NETO - CPF: *67.***.*05-11.
No silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79599348
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14/02/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79599348
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14/02/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
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02/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/01/2024. Documento: 78571808
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78571808
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24/01/2024 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78571808
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24/01/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:23
Conclusos para decisão
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19/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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