TJCE - 3000015-74.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:19
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101755623
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101755623
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000015-74.2024.8.06.0246 Polo Ativo: SELMA MARIA PAULINO Representantes Polo Ativo: LUIS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Representantes Polo Passivo: CELSO DE FARIA MONTEIRO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a resposta de ofício acostada sob o ID 99252917, requerendo o que entender de direito. Em nada sendo requerido, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/09/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101755623
-
29/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:12
Juntada de resposta
-
16/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2024 10:54
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2024 00:36
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87647247
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87647247
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000015-74.2024.8.06.0246 Polo Ativo: SELMA MARIA PAULINO Representantes Polo Ativo: JOAO VICTOR DE PAULI GALINDO, LUIS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Representantes Polo Passivo: CELSO DE FARIA MONTEIRO DESPACHO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 8) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 9) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor do autor; 10) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 11) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 12) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 13) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 14) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 15) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 16) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/06/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87647247
-
05/06/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:14
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
02/06/2024 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE PAULI GALINDO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:24
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 85161687
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85161687
-
13/05/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85161687
-
13/05/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 09:31
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:08
Decorrido prazo de SELMA MARIA PAULINO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84114645
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84114644
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84114645
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84114644
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 - E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 30/04/2024 09:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3ZjFlMTEtOWU1Ny00YzJmLThmOTUtY2Y3YjgxOTdiZDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7c3c6a Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Crato-CE, 11 de abril de 2024. -
11/04/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84114645
-
11/04/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84114644
-
11/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:42
Audiência Conciliação redesignada para 30/04/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
10/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79136882
-
15/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 09/07/2024 às 08:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: SELMA MARIA PAULINO, da decisão de id 78162967 e para comparecimento audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, da decisão de id 78162967 e para comparecimento audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79136882
-
14/02/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79136882
-
14/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:01
Audiência Conciliação redesignada para 09/07/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
15/01/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 12:29
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
05/01/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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