TJCE - 3000705-35.2023.8.06.0086
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 152099587
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 152099587
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12/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152099587
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12/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 17:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 20:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO REINALDO MEDEIROS em 24/03/2025 23:59.
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16/03/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 19:03
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 22:02
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 19:11
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:36
Decorrido prazo de GIL SOUSA NOGUEIRA em 03/04/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora em seu pedido de urgência apresentou documentos plausíveis para o deferimento da tutela, como por exemplo, atestado médico informando acerca das condições de saúde do paciente ora requerente.
No entanto, deixou de acostar laudo pericial fundamentado informando o nível de urgência e as consequências eventualmente enfrentados pelo paciente pela ausência do procedimento cirúrgico, exame indispensável para análise do pedido liminar.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que apresente o referido documento no prazo de 30 (trinta) dias.
Horizonte (CE), data da assinatura digital.
Erick Omar Soares Araújo Juiz de Direito -
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 67035744
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14/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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14/02/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67035744
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21/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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