TJCE - 0050413-52.2020.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:57
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 17:03
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2024 09:57
Expedição de Alvará.
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15/08/2024 09:56
Expedição de Alvará.
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14/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA THAYS ARAUJO COSTA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:04
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89751578
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89751578
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89751578
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89751578
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24/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 50413-52.2020 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por FÁTIMA ALVES MOREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A. Após o pedido expresso ( 79450217), a parte executada foi intimada a cumprir a obrigação de pagar, sob pena de aplicação de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do montante exequendo ( 79669683). A empresa executada juntou comprovante de depósito no valor de R$ 8.559,29, conforme ID ( 82891373). A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás ( 84427577; 84980979). A parte promovida cumpriu a determinação e acostou a documentação necessária. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados judicialmente, na forma requerida.
Intimem-se as partes, por DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Tamboril, 22 de julho de 2024 SILVINY DE MELO BARROS JUIZ SUBSTITUTO-TITULAR -
23/07/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89751578
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23/07/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89751578
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23/07/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89751578
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22/07/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:58
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83091528
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83091528
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25/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050413-52.2020.8.06.0170 Despacho: Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 82891372, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Tamboril, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
22/03/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83091528
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22/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79669683
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19/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050413-52.2020.8.06.0170 Despacho: Vistos, etc.
Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Expedientes necessários.
Tamboril, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79669683
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16/02/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79669683
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16/02/2024 10:11
Processo Reativado
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15/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 14:38
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 02:20
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ANA THAYS ARAUJO COSTA em 20/09/2023 23:59.
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23/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:45
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de ANA THAYS ARAUJO COSTA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA em 21/08/2023 23:59.
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21/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
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15/06/2023 05:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:48
Revogada decisão anterior datada de 01/12/2020
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22/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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22/05/2023 14:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/05/2022 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2022 22:55
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/02/2021 14:51
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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12/02/2021 11:20
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WTAM.21.00165440-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/02/2021 11:13
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23/12/2020 04:05
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimaç
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10/12/2020 23:01
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2518
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10/12/2020 23:01
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2518
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09/12/2020 09:53
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2020 10:42
Mov. [3] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2020 18:50
Mov. [2] - Conclusão
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20/11/2020 18:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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