TJCE - 0007298-46.2019.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2025 02:00
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE FREITAS NETO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:00
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:00
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE FREITAS NETO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:00
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2025. Documento: 138784818
-
20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 138784818
-
19/03/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138784818
-
19/03/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE FREITAS NETO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 18/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99056222
-
21/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024. Documento: 99056222
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99056222
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99056222
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipu PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 1020, Centro, IPU - CE - CEP: 62250-000 PROCESSO Nº: 0007298-46.2019.8.06.0095 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO MESQUITA MOURAO TELES REU: ARLINDO TUPINA BRAGA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimar o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito. IPU/CE, 19 de agosto de 2024. MATEUS ESCOSSIO MELOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
19/08/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99056222
-
19/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99056222
-
19/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ARLINDO TUPINA BRAGA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ARLINDO TUPINA BRAGA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE FREITAS NETO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE FREITAS NETO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 88379070
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 88379070
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 88379070
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 88379070
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipu PROCESSO N.º 0007298-46.2019.8.06.0095 REQUERENTE: BRUNO MESQUITA MOURÃO TELES REQUERIDO: ARLINDO TUPINA BRAGA DE SOUZA MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com Ação de Cobrança, alegando, em síntese, que o réu realizou uma compra, no dia 03 de agosto de 2018, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), efetuando esse valor duas vezes na promissória, uma de R$ 185,00 para o dia 03 de setembro de 2018, e a outra com o valor de R$185,00, para o dia 03 de outubro de 2018. 1.1- PRELIMINARMENTE: 1.1.1- Da revelia do Requerido: Restou evidenciado nos autos a ausência da contestação, mesmo devidamente citado (ID N.º 59506587- Vide certidão). Dessa forma, incide ao caso os ensinamentos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/1995, razão pela qual DECRETO À REVELIA do Requerido e reputo como verdadeiros os fatos afirmados pelo Autor. 1.2 - NO MÉRITO: Presentes os pressupostos processuais existência e validade do processo, passo, então, a análise do mérito. 1.2.1 - Da responsabilidade da Requerida: Analisando o que há no caderno processual resta incontroverso a relação mantida entre as partes, bem como a existência de débito do Promovido para com o Autor.
Digo isto, pois, conforme documentação apresentada junto com a petição inicial, verifico a existência de duas notas promissórias assinado pelo promovido (ID N.º 29744191 - Vide documento). Em assim sendo, é preciso ter em mente a cláusula geral trazida pelo Código Civil de que ninguém pode se enriquecer à custa de outrem, consagrada no artigo 884.
Atente-se: Art. 884.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único.
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. Portanto, comprovada a realização da venda e a existência de débito, entendo que faz jus a parte Promovente receber o que lhe é devido, ou seja, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o Promovido ao pagamento da quantia de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), com fulcro no artigo 884, do Código Civil, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, desde a data da configuração da mora de cada parcela (artigo 389, Código Civil). Deixo de condenar o Promovido, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ipu - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Ipu - CE, data de inserção no sistema. KATHLEEN NICOLA KILIAN Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
24/07/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88379070
-
24/07/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88379070
-
21/06/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:53
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE FREITAS NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:53
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73211815
-
22/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipu-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 0007298-46.2019.8.06.0095 AUTOR: BRUNO MESQUITA MOURAO TELES REU: ARLINDO TUPINA BRAGA DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Ante o certificado nos autos, decreto a revelia da parte promovida, aplicando-se ao caso o disposto no Art. 344 do CPC/2015 e o artigo 20 da Lei n° 9.099. Intime-se a parte autora para dizer se tem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra, ou se deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Cumpra-se Expedientes necessários. Ipu, data da assinatura digital EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73211815
-
19/12/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73211815
-
11/12/2023 08:52
Decretada a revelia
-
29/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 05:54
Decorrido prazo de ARLINDO TUPINA BRAGA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 20:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/05/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2023 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ARLINDO TUPINA BRAGA DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 03:09
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/01/2022 21:49
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2021 08:16
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
27/09/2021 16:41
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00169611-5 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 27/09/2021 15:54
-
15/09/2021 13:14
Mov. [60] - Certidão emitida
-
15/09/2021 13:12
Mov. [59] - Documento
-
02/09/2021 15:21
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
02/09/2021 15:20
Mov. [57] - Expedição de Termo de Audiência
-
01/09/2021 16:21
Mov. [56] - Documento
-
20/08/2021 18:16
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
16/08/2021 12:01
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00168909-7 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 16/08/2021 11:45
-
12/08/2021 02:25
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0264/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 2672
-
10/08/2021 02:09
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 21:34
Mov. [51] - Expedição de Ofício
-
09/08/2021 15:05
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 11:08
Mov. [49] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/09/2021 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
05/07/2021 21:21
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2021 16:48
Mov. [47] - Expedição de Termo de Audiência
-
02/03/2021 11:06
Mov. [46] - Certidão emitida
-
24/02/2021 11:32
Mov. [45] - Certidão emitida
-
24/02/2021 11:30
Mov. [44] - Mandado
-
18/02/2021 10:08
Mov. [43] - Certidão emitida
-
12/02/2021 22:24
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0035/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2550
-
12/02/2021 22:24
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0035/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2550
-
12/02/2021 22:24
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0035/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2550
-
11/02/2021 12:34
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2021 10:21
Mov. [38] - Expedição de Mandado
-
09/10/2020 11:43
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
07/10/2020 17:50
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00167243-6 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 07/10/2020 17:39
-
30/09/2020 12:25
Mov. [35] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/03/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
30/09/2020 11:54
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2020 16:57
Mov. [33] - Certidão emitida
-
17/07/2020 12:07
Mov. [32] - Conclusão
-
17/07/2020 12:07
Mov. [31] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [30] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [29] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [28] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [27] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [26] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [25] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [24] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [23] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [22] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [21] - Documento
-
17/07/2020 12:07
Mov. [20] - Documento
-
15/05/2020 15:08
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
30/04/2020 09:02
Mov. [18] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/08/2020 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
24/04/2020 09:50
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, foi redes
-
24/04/2020 08:47
Mov. [16] - Certidão emitida
-
23/03/2020 10:12
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 2339 Página: 703
-
23/03/2020 10:12
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 2339 Página: 703
-
13/03/2020 11:08
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2020 08:15
Mov. [12] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte requerente intimado(s) para comparecer a audiência de conciliação, no dia 22/04/2020 às 14:15h no fórum de Ipu-CE, conduzido o requerente para o ato.
-
12/03/2020 12:16
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/04/2020 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
12/03/2020 11:34
Mov. [10] - Certidão emitida
-
27/02/2020 17:14
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
17/02/2020 10:51
Mov. [8] - Certidão emitida
-
06/11/2019 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
-
20/08/2019 14:29
Mov. [6] - Remessa: Para agendar audiência
-
19/08/2019 17:12
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2019 17:57
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Pratelleira 0-5 A-01 - 11 07 19.
-
30/05/2019 15:43
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Mesa Dona Odília para autuar e registrar - 30 05 19.
-
30/05/2019 15:38
Mov. [2] - Recebimento
-
30/05/2019 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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