TJCE - 3000065-58.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90106855 
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                                            02/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90106855 
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                                            01/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90106855 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação Trata-se de demanda promovida por Maria Eliane Marques Isaias Lima em face do INSS.
 
 O juízo determinou a emenda da petição inicial com a apresentação de procuração válida e assinada.
 
 Todavia, decorrido o prazo assinalado o advogado nada apresentou ou requereu. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No caso em tela o objeto da demanda, a ausência de procuração regularmente outorgada pela parte implica em ausência de pressuposto subjetivo consistente na capacidade postulatória, fato que enseja extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos arts. 76,§1º, I, e 485, IV, do CPC.
 
 Expedientes necessários.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente.
 
 São Benedito/CE, 30 de julho de 2024. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
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                                            31/07/2024 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2024 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 14:29 Transitado em Julgado em 31/07/2024 
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                                            31/07/2024 12:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90106855 
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                                            31/07/2024 11:26 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            04/03/2024 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2024 00:57 Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 28/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79252441 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 3000065-58.2024.8.06.0163 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA ELIANE MARQUES ISAIAS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 POLO PASSIVO:INSS - SOBRAL DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, devendo apresentar instrumento de procuração. Ademais, nos termos dos arts. 5º e 6º, do CPC, intime-a para, no prazo já assinalado, informar se ingressou anteriormente com eventual ação previdenciária na Justiça Estadual e/ou Federal, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar cópia da petição inicial e da sentença do(s) referido(s) processo(s), manifestando-se, de plano, sobre a existência de coisa julgada e/ou litispendência, sob pena de ser reconhecida como litigante de má-fé e responsabilizada por dano processual. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta
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                                            20/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79252441 
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                                            19/02/2024 11:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79252441 
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                                            07/02/2024 19:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2024 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2024 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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