TJCE - 3000067-69.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:41
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/08/2025 09:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/07/2025 12:43
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157127931
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157127931
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000067-69.2024.8.06.0020 EXEQUENTE: M C L L EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCINALDO DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 155208064. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LETICIA LINS THOMAZETTI LEITE Advogado(s) do reclamado: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL Fortaleza - CE, 27 de maio de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
27/05/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157127931
-
19/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/08/2024 13:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90301834
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90301834
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90301834
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000067-69.2024.8.06.0020 EXEQUENTE: M C L L EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCINALDO DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89523304. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: BRUNO MEDEIROS DURAO Fortaleza - CE, 5 de agosto de 2024. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
05/08/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90301834
-
16/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83394744
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83394744
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000067-69.2024.8.06.0020 EXEQUENTE: M C L L EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCINALDO DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 82665049. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: BRUNO MEDEIROS DURAO Fortaleza - CE, 1 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
01/04/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83394744
-
28/03/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83121094
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83121094
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000067-69.2024.8.06.0020 EXEQUENTE: M C L L EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCINALDO DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 82665049. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LETICIA LINS THOMAZETTI LEITE Fortaleza - CE, 21 de março de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/03/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83121094
-
15/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79771624
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000067-69.2024.8.06.0020 EXEQUENTE: M C L L EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCINALDO DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 79156528. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LETICIA LINS THOMAZETTI LEITE Fortaleza - CE, 16 de fevereiro de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79771624
-
16/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79771624
-
06/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000591-77.2021.8.06.0018
Em Odontologia Especializada LTDA - ME
Maria das Gracas Cidrack de Oliveira
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2021 14:41
Processo nº 0000477-19.2017.8.06.0217
Maria do Socorro dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2017 00:00
Processo nº 0000107-66.2008.8.06.0181
Kilvia Querendo de Oliveira Luna Daniel ...
Romao Industria e Comercio de Confeccoes...
Advogado: Kilvia Querendo de Oliveira Luna Daniel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2008 00:00
Processo nº 3000131-85.2023.8.06.0094
Assis de Sousa Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2023 12:10
Processo nº 0070474-39.2009.8.06.0001
Francisco Jair de Matos Pereira
Estado do Ceara
Advogado: Reginaldo Patricio de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2009 13:22