TJCE - 3000419-04.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:00
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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16/11/2024 04:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2024 01:53
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2024. Documento: 106252419
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 106252419
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22/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106252419
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22/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 07:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89094677
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89094677
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89094677
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89094677
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000419-04.2022.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARCOS ANDREEXECUTADO: FRANCISCO LUCAS VILANOVA D E S P A C H O Intime-se o exequente para trazer aos autos, em quinze dias, a matrícula do imóvel, a fim de se certificar a legitimidade passiva do executado e, ainda, para melhor deliberar acerca do pedido de penhora do imóvel proposto.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 05 de julho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89094677
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05/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79768360
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000419-04.2022.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARCOS ANDREEXECUTADO: FRANCISCO LUCAS VILANOVA D E S P A C H O A presente execução vem tramitando há quase dois anos e, até a presente data, somente foram alcançados cerca de 10% do valor total da dívida.
Em consulta ao RENAJUD realizado na presente data, nada foi localizado em nome do executado.
Diante disso, determino que seja o exequente intimado para, em dez dias, indicar bens do executado passíveis de penhora de que tenha conhecimento, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79768360
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16/02/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79768360
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16/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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19/10/2023 16:31
Juntada de ordem de bloqueio
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26/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:34
Conclusos para despacho
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14/11/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 22:00
Conclusos para despacho
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26/10/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 18:54
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 15:44
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2022 12:26
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:35
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 15:33
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Resposta da ordem de Bloqueio • Arquivo
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