TJCE - 3000682-07.2023.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152012135
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152012135
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000682-07.2023.8.06.0081 Promovente: JANAINA CARVALHO DA HORA Promovido: Enel DESPACHO Intime-se a Executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, apontado pelo exequente (excluindo-se, por ora, a multa do art. 523, §1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se com a execução, com penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte reclamada (art. 854 do CPC), a ser efetivada no sistema SisbaJud, com a incidência de multa de 10% sobre o montante da condenação (art. 523, § 1o, do CPC).
Caso haja êxito na realização da penhora online, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3o, incisos I e II do CPC) e havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão do processo.
Não havendo manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a Executada para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial").
Não havendo impugnação, intimem-se os Exequentes para apresentarem conta bancária para os fins de viabilizar a confecção de Alvará Judicial para a transferência dos valores.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente para indicar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, aplicável à espécie, por força do disposto no Enunciado nº 75 do FONAJE ("A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor").
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
05/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152012135
-
05/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 137326559
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 137326559
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000682-07.2023.8.06.0081 Promovente: JANAINA CARVALHO DA HORA Promovido: Enel DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo do valor do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do NCPC).
Empós, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
07/04/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137326559
-
06/04/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 133189899
-
25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 133189899
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000682-07.2023.8.06.0081 Promovente: JANAINA CARVALHO DA HORA Promovido: Enel DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente sob pena de arquivamento dos presentes autos.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital.
André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
24/02/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133189899
-
24/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/01/2025 18:06
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
03/12/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:31
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:17
Decorrido prazo de CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124649887
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124649887
-
12/11/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124649887
-
12/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:25
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 01:22
Decorrido prazo de CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 105334610
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 105334610
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105334610
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105334610
-
21/09/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105334610
-
21/09/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105334610
-
21/09/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 10:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
29/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89057459
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89057459
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89057459
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000682-07.2023.8.06.0081 AUTOR: JANAINA CARVALHO DA HORA REU: ENEL Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, visando dar andamento ao feito, DESIGNO de instrução para o dia 04 de setembro de 2024 às 10 horas, a ser realizada nna Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Granja. Esta Unidade estará à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações, bem como para realização de testes, através do e-mail: [email protected] e/ou telefone/whatsapp: 88 3624-1488.
Granja/CE, 04 de julho de 2024.
Mônica Oliveira Cardoso Diretora de Secretaria - mat. 41554 -
11/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89057459
-
04/07/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2024 10:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
26/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85374070
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85374070
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85374070
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85374070
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000682-07.2023.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito e Repetição do Indébito] Requerente: JANAINA CARVALHO DA HORA Requerido Enel Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Quanto a especificação das provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferidas e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I do Código de Processo Civil.
Quanto ao pleito de audiência, as partes, sob pena de preclusão, devem juntar o rol de testemunhas, bem como esclarecer se o promovido pretende colher o depoimento pessoal do autor.
Advirta-se que só será designada audiência de instrução em caso de possuir rol de testemunha a ser ouvido e/ou pedido de depoimento pessoal.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas em juízo, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato 9art. 357, §§4º e 6º do CPC).
Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente da intimação do juízo.
Além disso, considerando os termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, devem as partes, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial ou presencial).
Em caso de ausência de manifestação expressa, a participação presencial será obrigatória, por força do normativo supracitado.
Justificado o interesse expresso na participação remota, ficam todos desde logo cientes que o link da audiência será oportunamente anexado aos autos para que seja acessado pelas partes.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Allan Augusto do Nascimento Juiz Substituto -
08/05/2024 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85374070
-
08/05/2024 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85374070
-
05/05/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
24/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83230218
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83230218
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - GRANJA/CE Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja/CE, CEP: 62430-000 e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1622 Processo nº: 3000682-07.2023.8.06.0081 AUTOR: JANAINA CARVALHO DA HORA REU: ENEL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ato Ordinatório Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2018, emanada da Diretoria do Fórum desta Comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 25/04/2024 09h00min na Sala do CEJUSC, na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microsoft Teams". As partes que não possuírem meios para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre.
Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) No dia da audiência, 10 minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera, pelo link: https://link.tjce.jus.br/773646 Ou pelo código QRCode: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou telefone (85) 3108-1622. Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
Granja/CE, 26 de março de 2024.
Maria do Livramento Moraes Fontenele Servidora do Cejusc -
01/04/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83230218
-
01/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
15/03/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/02/2024 01:54
Decorrido prazo de CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77206493
-
19/01/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000682-07.2023.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: JANAINA CARVALHO DA HORA Requerido REU: ENEL A parte autora pretende "devolução em dobro de todos os montantes pagos indevidamente"; entrementes, prescreve o art. 399, III do CPC que não se admite recusa à exibição quando: "o documento, por seu conteúdo, for comum às partes" O que se está a dizer é que o documento é de livre acesso à parte autora, que não pode deixar de juntar à exordial - a propósito, o art. 320 do CPC: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação" Não bastasse, prescreve o art. 324 do CPC que "o pedido deve ser certo e determinado", apenas sendo admissível genérico nas seguintes hipóteses: nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Verifica-se, portanto, que sendo documento comum e indispensável, não se pode admitir pedido genérico - tudo, não bastasse a necessidade de sentença líquida no rito sumaríssimo.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para: a) Delimitar pontualmente os meses que controverte, juntando prova dos descontos; b) Retificar o valor da causa, que deve compreender todos os descontos que reputa indevidos - de forma dobrada como enseja - mais o duodécuplo dos vincendos [art. 292, § 2º, do CPC], somado ao valor de danos morais cumulado de forma própria e simples. No mesmo prazo deverá o autor referenciar sua peça, composta por artigos e modelos da internet como se própria fossem, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados para fim de apurar eventual prática proscrita pelo órgão censor da classe Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Granja (CE), 14 de dezembro de 2023 Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto Respondendo Assinado por certificação digital[1] Vide extração dos sítios: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/pedido-de-gratuidade-de-justica/1554883250; https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/modelo-acao-de-inexistencia-de-debito-c-c-indenizacao-por-danos-morais-e-pedido-de-antecipacao-de-tutela-parcial/247934632 [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77206493
-
19/12/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77206493
-
19/12/2023 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
11/12/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 18:53
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
08/12/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001862-33.2020.8.06.0091
J a dos Santos Junior Moveis - ME
Francicleuma Leandro da Silva
Advogado: Rosangela Maria Araujo Sobreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2020 11:18
Processo nº 0007184-58.2017.8.06.0134
Ministerio Publico Estadual
Jose Martins de Sousa
Advogado: Antonia Naiana de Sousa Oliveira Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2017 00:00
Processo nº 3000033-23.2022.8.06.0034
Ednete de Araujo Lucino
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2022 16:49
Processo nº 3000126-61.2023.8.06.0030
Francisca Vanderlucia de Farias
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2023 14:52
Processo nº 3001101-65.2021.8.06.0091
Tatiane Abreu da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2021 16:43