TJCE - 3001862-33.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79294096
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19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3001862-33.2020.8.06.0091 Promovente: J A DOS SANTOS JUNIOR MOVEIS - ME Promovido: FRANCICLEUMA LEANDRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por J A DOS SANTOS JUNIOR MOVEIS - ME em face de FRANCICLEUMA LEANDRO DA SILVA.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que pela Sentença de ID. nº 26196498 foi homologado o acordo firmado pelas partes.
Em sequência, o promovente acostou a petição de ID nº 79277604, confirmando o cumprimento do acordo, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Iguatu/CE, 7 de fevereiro de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Iguatu/CE, 7 de fevereiro de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79294096
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16/02/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79294096
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14/02/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/02/2024 14:39
Processo Desarquivado
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07/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 18:19
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:36
Homologada a Transação
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26/11/2021 19:16
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
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27/10/2021 13:52
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:32
Audiência Conciliação redesignada para 22/11/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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01/07/2021 08:00
Juntada de Certidão
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29/06/2021 09:06
Audiência Conciliação redesignada para 21/10/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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29/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
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29/09/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 11:18
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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29/09/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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