TJCE - 3000239-55.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:55
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/02/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/02/2024. Documento: 79766092
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000239-55.2024.8.06.0167 AUTOR: JOSE MAGNO RODRIGUES REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença proferida nos autos.
Preliminarmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou tal prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado. Com efeito, verifico a intempestividade do recurso apresentado, conforme certidão de id.79759505. Não acolho a justificativa do autor, quando fala em problemas no acesso ao PJE, posto que não trouxe aos autos nenhuma comprovação do alegado.
Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso inominado, negando-lhe seguimento.
Proceda-se à certificação do trânsito em julgado da sentença. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79766092
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16/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:38
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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16/02/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79766092
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16/02/2024 11:34
Não recebido o recurso de JOSE MAGNO RODRIGUES - CPF: *51.***.*07-00 (AUTOR).
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16/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
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16/02/2024 10:08
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:03
Desentranhado o documento
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16/02/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/02/2024 08:26
Juntada de Petição de recurso
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11/02/2024 06:19
Decorrido prazo de JOSE MAGNO RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/01/2024. Documento: 78618936
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78618936
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24/01/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78618936
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24/01/2024 10:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:32
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/01/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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