TJCE - 3000121-79.2019.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132200282
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132200282
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132200282
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132200282
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132200282
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132200282
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132200282
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132200282
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132200282
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132200282
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132200282
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132200282
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14/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132200282
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14/01/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132200282
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10/01/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:40
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
22/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE MAURO HOLANDA em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 80256166
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000121-79.2019.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES DO LOTEAMENTO FAZENDA IMPERIALEndereço: Estrada CE 040 KM 52, S/N, Mata Quiri, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA NILCE DE ALMEIDA DA SILVAEndereço: Rua Santa Catarina, 933, - de 121/122 ao fim, Demócrito Rocha, FORTALEZA - CE - CEP: 60440-125 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Verifico que as partes chegaram a um consenso em relação ao presente cumprimento de sentença, a executada propôs o pagamento de entrada 30% e o restante da dívida em (06) seis parcelas sucessivas e mensais, a serem acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, conforme ID 69644640. A parte exequente concordou com a proposta, para quitar o débito referente a presente ação e o processo nº 3000055- 02.2019.8.06.0062, conforme petição ID 78653179. Tratando-se de interesses patrimoniais disponíveis, não há óbice a que as partes transacionem a qualquer momento. Ademais, o art. 57 da Lei nº 9.099/95 prevê que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a Sentença como título executivo judicial. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO constante nos autos, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b), do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes de praxe. Cumpra-se. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80256166
-
11/03/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80256166
-
09/03/2024 00:47
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:46
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79967089
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79967089
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21/02/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79967089
-
20/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE MAURO HOLANDA em 19/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 00:09
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 13/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 16:50
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/09/2021 18:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/05/2021 20:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:41
Outras Decisões
-
26/01/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 00:16
Decorrido prazo de JOSE MAURO HOLANDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 00:17
Decorrido prazo de JOSE MAURO HOLANDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 09:23
Transitado em julgado em 23/01/2020
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22/01/2020 00:17
Decorrido prazo de JOSE MAURO HOLANDA em 23/12/2019 23:59:59.
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21/01/2020 01:10
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 20/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 14:14
Julgado procedente o pedido
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13/10/2019 17:00
Decorrido prazo de JOSE MAURO HOLANDA em 23/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 10:25
Conclusos para julgamento
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06/08/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 10:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2019 10:02
Audiência conciliação realizada para 17/06/2019 16:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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17/06/2019 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2019 10:19
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 14:47
Juntada de Certidão
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17/04/2019 14:43
Audiência conciliação redesignada para 17/06/2019 16:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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10/04/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 14:42
Audiência conciliação designada para 10/05/2019 15:45 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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10/04/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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