TJCE - 3000126-61.2023.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:11
Juntada de Certidão (outras)
-
21/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106775197
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106775197
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000126-61.2023.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde]
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir, pessoalmente, o Despacho de ID 105186770.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
09/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106775197
-
09/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA LARISSA PEREIRA DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105186770
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105186770
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000126-61.2023.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde] Intime-se a autora sobre a documentação retrocolacionada, pelo prazo de dez dias, em contraditório, notadamente a fim de que esclareça sobre a sua suficiência para os fins que pretende provar.
Empós, conclusos para análise do pleito de produção probatória de id 83596229. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
19/09/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105186770
-
19/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80928820
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Monsenhor TabosaVara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PROCESSO: 3000126-61.2023.8.06.0127 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LINDALVA DO NASCIMENTO FIGUEREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA LARISSA PEREIRA DE SOUSA - CE41521 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA
Vistos.
Considerando o fim da atividade postulatória, dada a revelia da municipalidade, nos termos do art. 344 do CPC, mas sem reconhecer o efeito material tendo em vista a natureza jurídica da parte requerida e em deferência ao princípio da prevalência do interesse público, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80928820
-
11/03/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80928820
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11/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 07/03/2024 23:59.
-
11/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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