TJCE - 3004450-89.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112428389
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28/10/2024 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2024 00:38
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106756420
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14/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106756420
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11/10/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106756420
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08/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:31
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104481798
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104481798
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104481798
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104481798
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19/09/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104481798
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19/09/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104481798
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17/09/2024 11:58
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Facilitador em/para 04/09/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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20/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:28
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90311022
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90311021
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90311022
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90311021
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90311022
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90311021
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06/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia 04/09/2024, às 11:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL NA MODALIDADE HÍBRIDA, podendo a parte promovida/promovente/testemunha, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO(A) DO DESPACHO ID 90087400. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRmNGFlOWQtNjdmNS00MWEzLTkwYTQtODRlY2YzMGExODI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d ATENÇÃO1: "Ciente(s) de que nesta audiência deverão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03(três), sem intimação (momento em que deverá a testemunha ser alertada da responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" ou com intimação, mediante requerimento a esta secretaria, 05 (cinco) dias antes da aludida audiência".
ATENÇÃO2: Visando a obtenção da verdade real para garantir o direito e a justiça, deve a testemunha arrolada participar da audiência de instrução/prestar depoimento em local físico divergente daquele que será utilizado pela parte promovente/promovida.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão , sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). Fica cientificada a parte promovida/promovente/testemunha de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência. O referido é verdade.
Dou fé. Caucaia, 05 de agosto de 2024. Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
05/08/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90311022
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05/08/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90311021
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04/08/2024 12:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 11:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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30/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
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04/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:17
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88394623
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88394623
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88394623
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88394623
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88394623
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88394623
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88394623
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88394623
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25/06/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3004450-89.2023.8.06.0064 AUTOR: FABRICIO RANIERE BEZERRA CASTRO REU: VICENTE PEDRO DE SOUSA NETO DESPACHO Vistos, etc. Observa-se do Termo de Audiência inserido no ID 86092847, que a parte demandada requereu prazo para oferecer contestação, enquanto o demandante pugnou por prazo para apresentar réplica à contestação.
Contudo, as partes litigantes nada falaram acerca de seu interesse em produzir prova oral. Em sede de contestação a parte demandada formulou pedido genérico de produção de todos os meios de provas admitidas em direito - ID 87690958. Assim, intimem-se as partes litigantes para dizerem se tem interesse em produzir prova oral, no prazo comum de 05 (cinco) dias, bem como especificar, se for o caso, os pontos controvertidos, que pretendem esclarecer com tal prova em audiência, ressaltando-se que a falta de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. Ressalto neste momento que a determinação para realização de provas é faculdade concedida ao juiz, que poderá indeferir as que reputarem desnecessárias e determinar a realização daquelas que reputar imprescindíveis ao deslinde da questão, nos termos do art. 370 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e façam os autos conclusos. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
24/06/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88394623
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24/06/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88394623
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20/06/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 00:23
Decorrido prazo de VICENTE PEDRO DE SOUSA NETO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 08:20, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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15/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/04/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 00:04
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 83204191
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26/03/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3004450-89.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/05/2024 às 08:20 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 25 de março de 2024.
Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 83204191
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25/03/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83204191
-
25/03/2024 09:13
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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22/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2024 12:03
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
08/03/2024 05:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/02/2024 00:59
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:51
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79284990
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79284990
-
07/02/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79284990
-
07/02/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:56
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 79024838
-
04/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79024838
-
01/02/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79024838
-
01/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:02
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2024 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/01/2024 16:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/12/2023 05:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/12/2023 00:09
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73013848
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73013848
-
04/12/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73013848
-
04/12/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:35
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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04/12/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 19:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:01
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/11/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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