TJCE - 3000961-89.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:23
Decorrido prazo de ALEX SILVA GONCALVES em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 125772183
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 125772183
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29/11/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125772183
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29/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:04
Denegada a Segurança a ALEX SILVA GONCALVES - CPF: *23.***.*60-30 (ADVOGADO)
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14/11/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de parecer
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31/08/2024 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:59
Decorrido prazo de Izabelle Mont'Alverne Napoleão Albuquerque em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:59
Decorrido prazo de Ana Sancha Malveira Batista em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
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16/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ALEX SILVA GONCALVES em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82349088
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19/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de Sobral PROCESSO: 3000961-89.2024.8.06.0167 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: ALEX SILVA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX SILVA GONCALVES - CE23044-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU e outros D E S P A C H O Recebidos hoje.
O presente mandado de segurança foi impetrado sem a observância das disposições da Lei n° 12.016/2009 no que diz respeito à indicação do polo passivo.
Evidentemente, se a parte optou pela propositura da ação mandamental, deverá indicar a autoridade impetrada, que não se confunde com a Universidade e deve ser devidamente indicada e qualificada.
Quanto à realização do pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, entendo que há incompatibilidade do rito da ação mandamental com tal forma de tutela de urgência prevista nos arts. 303 e seguintes do CPC, a qual se submete a outro rito específico diverso. Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 dias, corrigir a inicial, indicando e qualificando a(s) autoridade(s) apontada coatora, assim como, o órgão de representação que a autoridade integra, assim como, corrigir o pedido de tutela de urgência, sob pena de indeferimento da inicial, com fundamento no art. 321, do CPC, combinado com art. 6º, da Lei n° 12.016/2009. Sobral(CE), 13 de março de 2024.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82349088
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18/03/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82349088
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14/03/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 07:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/03/2024 07:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/03/2024 20:51
Conclusos para decisão
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03/03/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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