TJCE - 0051605-34.2021.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:35
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 00:37
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:37
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA FELICIO SALDANHA em 14/12/2022 23:59.
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30/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051605-34.2021.8.06.0154 AUTOR: LUCAS RAULINO ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO SA, CLARO COBRANCAS TELEFONINCAS LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes LUCAS RAULINO ALMEIDA e Banco Bradesco SA e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Na petição do ID 36032664, o causídico da parte autora concordou com o valor depositado em conta judicial e requereu a sua transferência para a conta bancária.
Nos autos consta procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (ID 38686820).
Cuida-se, in casu, de procedimento de cumprimento de sentença que visa a satisfação de obrigação disposta em sentença/acórdão judiciário.
Aduz o art. 526, do CPC que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. (…) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte promovida realizou voluntariamente o pagamento da quantia devida e o promovente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC estabelece que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do pagamento do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente no ID 35960960, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 36032664.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Quixeramobim, 23 de novembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:29
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 14:18
Expedição de Alvará.
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23/11/2022 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 16:49
Expedido alvará de levantamento
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23/11/2022 16:24
Conclusos para despacho
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23/11/2022 16:22
Desentranhado o documento
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23/11/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 13:35
Conclusos para despacho
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28/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 03:14
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 17/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
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07/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
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04/10/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:51
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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29/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CLARO COBRANCAS TELEFONINCAS LTDA em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 01:10
Decorrido prazo de LUCAS RAULINO ALMEIDA em 26/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
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01/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
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17/05/2022 01:54
Decorrido prazo de CLARO COBRANCAS TELEFONINCAS LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:54
Decorrido prazo de CLARO COBRANCAS TELEFONINCAS LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 01:15
Decorrido prazo de LUCAS RAULINO ALMEIDA em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 01:14
Decorrido prazo de LUCAS RAULINO ALMEIDA em 12/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 14:32
Conclusos para despacho
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29/04/2022 14:31
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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28/04/2022 22:47
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 13:38
Juntada de Petição de citação
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28/04/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA FELICIO SALDANHA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA FELICIO SALDANHA em 11/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 01:21
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 04/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:19
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 28/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTA FELICIO SALDANHA em 25/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 03:27
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 27/01/2022 23:59:59.
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18/03/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 13:57
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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10/03/2022 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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13/01/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:16
Audiência Conciliação designada para 31/03/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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07/01/2022 17:49
Juntada de Ofício
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16/12/2021 14:23
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2021 11:57
Expedição de Ofício.
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16/12/2021 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/12/2021 11:04
Conclusos para decisão
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15/12/2021 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/12/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:10
Conclusos para despacho
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03/12/2021 03:50
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2021 22:27
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00176774-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2021 22:10
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25/11/2021 18:41
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 15:45
Mov. [3] - Mudança de classe
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19/11/2021 15:20
Mov. [2] - Conclusão
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19/11/2021 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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