TJCE - 3000152-06.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162263703
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162263703
-
26/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162263703
-
26/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 158374630
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158374630
-
12/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158374630
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12/06/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 16:47
Processo Reativado
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05/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:49
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE CASTRO GONCALVES LEITAO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152098506
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152098506
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152098506
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29/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152098506
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152098506
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152098506
-
28/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152098506
-
28/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152098506
-
28/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152098506
-
24/04/2025 17:31
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JUCIRAN LUIGI CAMPOS DAMASCENO *53.***.*69-76 - CNPJ: 13.***.***/0001-12 (REU)
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24/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2025 04:18
Decorrido prazo de JUCIRAN LUIGI CAMPOS DAMASCENO *53.***.*69-76 em 16/04/2025 06:00.
-
17/04/2025 04:18
Decorrido prazo de JUCIRAN LUIGI CAMPOS DAMASCENO *53.***.*69-76 em 16/04/2025 06:00.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149782794
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149782794
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09/04/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149782794
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08/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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05/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 04/04/2025 06:00.
-
05/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 04/04/2025 06:00.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142349854
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142349854
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28/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142349854
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26/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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19/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA SARAIVA FELICIO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LUCIANA SARAIVA FELICIO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:33
Juntada de Petição de recurso
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05/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/02/2025. Documento: 137214637
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137214637
-
25/02/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137214637
-
25/02/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:25
Decorrido prazo de LUCIANA SARAIVA FELICIO em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135095333
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135095333
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135095333
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135095333
-
06/02/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135095333
-
06/02/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135095333
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06/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/01/2025. Documento: 133028542
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133028542
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27/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028542
-
27/01/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/12/2024. Documento: 127912772
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127912772
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02/12/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127912772
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02/12/2024 14:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/11/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105014943
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105014943
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20/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000152-06.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 14/11/2024 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 18 de setembro de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital -
19/09/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105014943
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18/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/09/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 90087624
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 90087624
-
21/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000152-06.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Liminar].PROMOVENTE: LUCIANA SARAIVA FELICIOPROMOVIDOS: JUCIRAN LUIGI CAMPOS DAMASCENO e BANCO C6 S.A.
D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido de citação por meio remoto.
Com efeito, a Lei n.º 14.195, de 26/08/2021, alterou a redação do art. 246, do Código de Processo Civil, com vistas a permitir a citação por meio eletrônico, a qual passou a vigorar nos seguintes termos: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." Assim, observa-se que a redação do art. 246, por sua parte final, somente permite ato de citação por meio eletrônico desde que dirigido a endereço eletrônico indicado pelo citando em banco de dados do Poder Judiciário.
Destaco que, com objetivo de regulamentar o cumprimento digital dos atos processuais, foi elaborada a Resolução n.º 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, sendo que referida norma, traz as seguintes previsões: Art. 8º - "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão, ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo." Art. 9º - "As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo os atualizados durante todo o processo." Vê-se que o art. 8º não comporta automática aplicação no que diz respeito a ato de citação, haja vista a condicionante na norma processual de que o endereço eletrônico deve estar indicado pelo citando em bancos de dados do Poder Judiciário.
Em âmbito local, dispõe o art. 196, caput, do CPC, que: "Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código".
Nessa mesma toada, no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça, revela-se possível a realização de citação e intimação eletrônica, na forma da Resolução do Órgão Especial n.º 18/2020, de 15/10/2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônica, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, assim estabelecendo: "Art. 9º As unidades judiciárias deverão adotar os procedimentos de citação e intimação eletrônicas, por meio dos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para as entidades públicas e privadas indicadas nos §§ 1º e 2º do art. 246, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da Lei n.º 11.419, de 19.12.2006." "§ 1º Os procedimentos de citação e intimação, de que trata o caput, referem-se a processos de primeira e segunda instâncias e ficam condicionados ao cadastramento prévio das entidades nos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ou em outro cadastro que venha a ser instituído, nos termos do art. 2 desta Resolução." Tal modalidade de citação ou intimação não consiste no mero envio de correio eletrônico ao e-mail do citando, devendo ser realizada em portal disponibilizado para essa finalidade, no qual a pessoa a ser citada esteja previamente cadastrada, o que não ocorre no caso em tela.
Saliente-se que o "meio eletrônico" mencionado no artigo 246, inciso V, do CPC se refere a empresas que mantém convênio com o Judiciário e possibilidade de utilização de portais para fins de citação, o que não é o caso.
Desse modo, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, informar o endereço atualizado do PROMOVIDO: JUCIRAN LUIGI CAMPOS DAMASCENO *53.***.*69-76.
Após, DESIGNE-SE nova data para audiência de conciliação, a ser realizada de forma telepresencial, por videoconferência, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, regulamentado pela Portaria n.º 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
20/08/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90087624
-
20/08/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA SARAIVA FELICIO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCIANA SARAIVA FELICIO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86205457
-
21/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2024. Documento: 86147230
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86205457
-
21/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000152-06.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 24/07/2024 13:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 17 de maio de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
20/05/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86205457
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86147230
-
20/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000152-06.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Liminar]PROMOVENTE(S): LUCIANA SARAIVA FELICIOPROMOVIDO(A)(S): JUCIRAN LUIGI CAMPOS DAMASCENO *53.***.*69-76 e outros D E S P A C H O Diante das novas informações prestadas pela promovente, notadamente de que a promovida fica situada no endereço em que se realizou tentativa de citação anterior, trazendo junto ao seu requerimento elementos que demonstram indícios de tentativa de ocultação para não ser citada, autorizo a renovação de citação da promovida por mandado judicial, podendo o oficial de justiça encarregado do ato utilizar-se do WhatsApp indicado (85-9.81084635) para auxiliá-lo no seu cumprimento.
Expeça-se competente mandado de citação/intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
17/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/05/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86147230
-
17/05/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/05/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83215896
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83215896
-
27/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000152-06.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 16/05/2024 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de março de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83215896
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83215896
-
26/03/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83215896
-
26/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83215896
-
26/03/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 06:57
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/03/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2024 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 00:41
Confirmada a citação eletrônica
-
06/02/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78994966
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78994966
-
02/02/2024 07:20
Erro ou recusa na comunicação
-
02/02/2024 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78994966
-
02/02/2024 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:07
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2024 12:07
Distribuído por sorteio
-
30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 12:04
Juntada de Petição de procuração
-
30/01/2024 11:58
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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