TJCE - 3001012-28.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162125176
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162125176
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30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162125176
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26/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 06:39
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109886428
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109886428
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001012-28.2020.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: PATRICIA TEIXEIRA SILVA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 107000470, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para informar novo endereço do executado.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o teor da certidão do oficial de justiça acostada no ID 88093115 dos autos, intime-se a parte exequente para informar novo endereço do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. -
17/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109886428
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11/10/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 20:22
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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27/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82286829
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001012-28.2020.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: PATRICIA TEIXEIRA SILVA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 81051925, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de débito atualizada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o lapso de tempo decorrido desde a última atualização, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82286829
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13/03/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82286829
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13/03/2024 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 10:38
Processo Reativado
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12/03/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 00:51
Conclusos para decisão
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08/03/2023 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2022 18:09
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:09
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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19/08/2022 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2022 01:03
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 10:51
Audiência Conciliação não-realizada para 19/05/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/05/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 09:22
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:47
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 08:31
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/09/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
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09/08/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 09:34
Audiência Conciliação não-realizada para 02/08/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/08/2021 09:19
Juntada de Petição de citação
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02/08/2021 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2021 10:52
Juntada de Certidão
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12/07/2021 08:55
Expedição de Citação.
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28/10/2020 09:49
Expedição de Citação.
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08/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 10:36
Conclusos para decisão
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16/09/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 10:36
Audiência Conciliação designada para 02/08/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/09/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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