TJCE - 0051172-61.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160792274
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160792274
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0051172-61.2021.8.06.0176 REQUERENTE: G R INDUSTRIA COMERCIO POLAR LTDA - ME REQUERIDO: ENEL DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença em id 142673554, com prazo de 15 dias para resposta, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
24/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160792274
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16/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134536174
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134536174
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0051172-61.2021.8.06.0176 AUTOR: G R INDUSTRIA COMERCIO POLAR LTDA - ME REU: ENEL DESPACHO Dê se baixa no cumprimento de sentença id 83190386, já transitado em julgado em id 129459369, realizando as anotações necessárias no sistema. Em seguida renove a elevação da classe (código 14739) para novo cumprimento de sentença (id 102088439), desta feita referente a multa astreinte, retificando o valor da causa. Após, dê-se início ao cumprimento da sentença, na forma do art.523 e seguintes dos CPC. Para tanto, intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento da dívida descrita em ID 29786761, referente à execução da multa astreinte. Advirta a parte executada de que não havendo o pagamento voluntário da dívida, será realizada a penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação, em consonância com os §§1º e 3º, do artigo 523 do CPC, e levando para efeitos de eventual penhora online o rito previsto no art.854 do CPC. Outrossim, esclareço, ainda, ao executado, que em transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, parágrafos e incisos, do CPC/15. Por fim, determino à secretaria que, em não sendo cumprida voluntariamente a sentença pelo devedor no prazo legal, certifique-se nos autos e proceda com a execução, independente de conclusão, realizando consulta no SISBAJUD, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito executado. No caso de ser tornado indisponível eventual ativo financeiro do executado, o devedor deverá ser intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de sua conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se, na íntegra. Expedientes necessários.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
10/02/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134536174
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10/02/2025 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 08:58
Processo Reativado
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04/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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06/12/2024 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 96154515
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 96154515
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18/11/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96154515
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29/08/2024 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:16
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 08:41
Processo Reativado
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31/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/03/2024 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:03
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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16/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:16
Decorrido prazo de AGNELO DA CUNHA JACOME em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:16
Decorrido prazo de AGNELO DA CUNHA JACOME em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80389551
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80389551
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28/02/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80389551
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27/02/2024 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:49
Conclusos para despacho
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13/12/2022 02:32
Decorrido prazo de AGNELO DA CUNHA JACOME em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:31
Decorrido prazo de Enel em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 – E-mail: [email protected] 0051172-61.2021.8.06.0176 AUTOR: G R INDUSTRIA COMERCIO POLAR LTDA - ME REU: ENEL DESPACHO Compulsando o feito, verifica-se que o promovido não logrou êxito em justificar concretamente a necessidade de designação de audiência de instrução, deixando de apontar seus motivos específicos e pugnando pela audiência de forma genérica.
Assim sendo, diante da natureza da demanda e do objeto discutido, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, constata-se, após o prazo de manifestação das partes, que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de provas em audiência nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC).
Ubajara/CE, 28 de outubro de 2022.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:42
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Enel em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Enel em 27/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:01
Juntada de ata da audiência
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18/03/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
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30/01/2022 08:58
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2022 10:13
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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12/01/2022 10:19
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/11/2021 14:46
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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19/11/2021 00:17
Mov. [15] - Entranhado: Entranhado o processo 0051172-61.2021.8.06.0176/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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19/11/2021 00:17
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00170841-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 18/11/2021 23:57
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19/11/2021 00:17
Mov. [13] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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17/11/2021 10:01
Mov. [12] - Certidão emitida
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16/11/2021 22:42
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0420/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 2735
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12/11/2021 11:52
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 11:52
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 10:32
Mov. [8] - Expedição de Carta
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12/11/2021 10:25
Mov. [7] - Mudança de classe
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12/11/2021 10:22
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 10:17
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/03/2022 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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12/11/2021 10:12
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/11/2021 16:49
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2021 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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