TJCE - 0121922-02.2019.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 10:19
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89056755
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89056755
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89056755
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89056755
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11/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de pedido de levantamento de verba contratual formulado por Gustavo Ribeiro de Araújo que patrocinou a ação de cobrança, defendendo os interesse do autor Narcelio Souza de Sales, procuração ID 62462232, sentença de procedência ID 62462094, certidão de trânsito em julgado ID 62462113.
Iniciada a execução, foi homologada a quantia devida e intimado o exequente para apresentar dados bancários para o recebimento da quantia paga por RPV (IDs 62462119; 62462120 e 62462121) oportunidade em houve o pedido de habilitação dos herdeiros, petição ID 62462080.
A petição de habilitação foi recebida e intimado o credor para manifestação, conforme dispõe o art. 690 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiaria aos feitos em tramitação à luz da Lei 12.153/2009.
Em manifestação o credor questionou a abertura do inventário, ID 62462075 Intimados os herdeiros sobre a abertura do inventário foi apresentada declaração de ausência de inventário, ID 62462107.
Posteriormente, o espólio de Narcelio Souza de Sales requereu a substituição do polo ativo da execução para figurar em nome do ESPÓLIO DE NARCELIO SOUZA DE SALES, representado por causídico distinto do causídico que patrocinava a causa até o pedido de habilitação dos herdeiros e negativa de património do de cujus, apresentado a decisão do juízo da 2ª Vara de Sucessões que nomeou inventariante do espólio Jane Amélia Pio de Sousa, ID 62460421.
Petição ID 62460403 pedido do espólio, desta feita representada por advogada substabelecida, com pedido de intimação dos atos processuais destinada e a advogada ELIZEIDE SANTIAGO MARTINS - OAB/CE 47.347, ocasião em que faz referência a morte do promovente da ação e a consequente revogação dos poderes do advogado Gustavo Ribeiro de Araújo.
ID 62462110 foi deferido o pedido de inclusão da causídica no sistema processual para as intimações, e deferido o pedido de expedição de ofício à instituição financeira para aferir o valor atualizado do crédito.
Extrato indicando a quantia ID 67126875 Petição ID 81074961 da lavra do Dr.
Gustavo Ribeiro de Araújo, requerendo o levantamento do percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais.
Despacho determinando indicar a quantia correspondente aos 20% o que fez com que o advogado peticionasse ID 83837886 ocasionando a conclusão dos autos.
Relatei.
Passo a decidir.
O pedido formulado pelo advogado, Dr.
Gustavo Ribeiro de Araújo, não encontra amparo jurídico para ser deferido por este juízo.
Explico. A morte do senhor Narcelio Souza de Sales fez desaparecer o direito do falecido ao crédito passando, por expressa previsão legal, o valor depositado automaticamente a fazer parte do conjunto de bens deixado pelo falecido, ou seja, bens do espólio. O advogado deve protocolar uma petição no processo de inventário, informando sobre a existência do crédito (honorários contratuais) e solicitando a habilitação como credor, juntando todas as peças deste feito que entender necessário para comprovar a existência do crédito, ficando a cargo do juízo da 2ª Vara de Sucessões reconhecer o advogado como credor, habilitando-o no inventário.
Poderia o advogado receber seu crédito nesta vara se houvesse o alvará já expedido em seu nome quando do evento morte de seu cliente, o que não ocorreu.
Passo a deliberar sobre o pedido de habilitação do Espólio de Narcelio Souza de Sales, representado pela inventariante Jane Amélia Pio de Sousa.
Considerando a comunicação do falecimento do exequente, conforme certidão de óbito juntada aos autos ID 62460424, e tendo em vista o pedido de habilitação do espólio, formulado pela advogada ELIZEIDE SANTIAGO MARTINS - OAB/CE 47.347 acompanhado da documentação necessária, incluindo a decisão de nomeação da inventariante do espólio ID 62460399, senhora JANE AMELIA PIO DE SOUSA, hei por bem deferir o pedido, com base no artigo 687 do Código de Processo Civil, que autoriza a habilitação.
Vejamos o dispositivo: "Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo." Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação do espólio de NARCELIO SOUZA DE SALES, representado pela inventariante, JANE AMELIA PIO DE SOUSA, nos autos da presente ação executiva.
Determino que se oficie à Caixa Econômica Federal informando que o crédito do senhor NARCELIO SOUZA DE SALES, vinculado a 11ª Vara da Fazenda Pública passou a ser bem do Espólio de Narcelio Souza de Sales, cuja liberação ficará a cargo do juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, onde tramita o processo de inventário distribuído sob o número nº 0226449-34.2021.8.06.0001. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão. À secretaria judiciária para os expedientes e a regularização da representação processual no sistema de informação processual.
Cumpra-se.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital -
10/07/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89056755
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10/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 18:51
Conclusos para despacho
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05/04/2024 21:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2024 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83076739
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25/03/2024 00:00
Intimação
R.H.
Identifique o advogado GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO subscritor da petição ID 62462232, quanto corresponde o crédito em moeda.
A indicação do percentual dificulta a expedição do alvará.
Prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83076739
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22/03/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83076739
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21/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:44
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
18/06/2023 20:51
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/06/2023 07:54
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2023 22:59
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02073933-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/05/2023 22:26
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26/09/2022 16:49
Mov. [71] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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17/02/2022 10:47
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
17/02/2022 08:24
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01889035-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2022 08:04
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07/10/2021 13:12
Mov. [68] - Conclusão
-
11/05/2021 13:52
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02044849-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/05/2021 13:30
-
05/01/2021 06:59
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
22/12/2020 12:09
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01627566-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/12/2020 11:41
-
16/12/2020 17:42
Mov. [64] - Trânsito em julgado
-
09/12/2020 22:43
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0699/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 2517
-
08/12/2020 03:06
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2020 14:15
Mov. [61] - Documento Analisado
-
03/12/2020 17:07
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2020 12:43
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
27/11/2020 09:14
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01583973-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2020 08:58
-
20/11/2020 20:15
Mov. [57] - Certidão emitida
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20/11/2020 18:30
Mov. [56] - Expedição de Carta
-
20/11/2020 18:27
Mov. [55] - Documento Analisado
-
19/11/2020 16:47
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2020 07:18
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
30/09/2020 20:14
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01477646-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2020 19:45
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11/08/2020 18:33
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0501/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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11/08/2020 18:31
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0501/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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31/07/2020 14:00
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2020 17:47
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2020 10:37
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
27/07/2020 22:24
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01350269-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/07/2020 08:26
-
05/06/2020 17:16
Mov. [45] - Certidão emitida
-
05/06/2020 17:16
Mov. [44] - Documento
-
05/06/2020 17:12
Mov. [43] - Documento
-
06/05/2020 08:01
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/088920-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2020 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
-
05/05/2020 14:20
Mov. [41] - Certidão emitida
-
30/04/2020 21:16
Mov. [40] - Acordo em execução ou em cumprimento de sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2020 16:24
Mov. [39] - Conclusão
-
09/01/2020 16:22
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
28/08/2019 13:39
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0885/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2211 Página: 423/424
-
26/08/2019 13:27
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2019 12:40
Mov. [35] - Certidão emitida
-
22/08/2019 16:50
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2019 09:49
Mov. [33] - Conclusão
-
20/08/2019 09:47
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
19/08/2019 23:21
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01484079-9 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 19/08/2019 22:55
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19/08/2019 23:21
Mov. [30] - Entranhado: Entranhado o processo 0121922-02.2019.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Piso Salarial
-
19/08/2019 23:21
Mov. [29] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
08/08/2019 08:31
Mov. [28] - Trânsito em julgado
-
08/08/2019 08:31
Mov. [27] - Decurso de Prazo
-
16/07/2019 10:40
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0736/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2181 Página: 1156/1171
-
12/07/2019 07:52
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2019 15:47
Mov. [24] - Certidão emitida
-
11/07/2019 15:47
Mov. [23] - Certidão emitida
-
11/07/2019 14:22
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2019 14:16
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
09/07/2019 13:46
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
09/07/2019 13:03
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00669491-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/07/2019 11:12
-
04/07/2019 09:03
Mov. [18] - Certidão emitida
-
24/06/2019 11:48
Mov. [17] - Certidão emitida
-
19/06/2019 17:41
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2019 09:53
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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17/06/2019 17:35
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01347223-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/06/2019 15:38
-
13/06/2019 10:26
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0600/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2159 Página: 578/ 581
-
11/06/2019 07:52
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0600/2019 Teor do ato: R. H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclus
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07/06/2019 17:58
Mov. [11] - Mero expediente: R. H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
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07/06/2019 11:49
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
07/06/2019 11:42
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01327343-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2019 10:30
-
23/04/2019 16:10
Mov. [8] - Certidão emitida
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23/04/2019 10:01
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
21/04/2019 10:14
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2122 Página: 492
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16/04/2019 08:46
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2019 08:40
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/04/2019 16:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2019 13:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
05/04/2019 13:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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