TJCE - 3000389-68.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 02:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 02:14
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:09
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 01:45
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCELO DE SA CORTEZ em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85078108
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85078108
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30/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000389-68.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARCELO DE SA CORTEZ PROMOVIDO: F I LEITE JUNIOR - ME e outros SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 84848651), devidamente firmado pelas partes autora e ASSURANT SEGURADORA S.A., para fins de homologação e com a resolução integral da demanda, já que a causa de pedir e pedido(s) são os mesmos contra todos os Promovidos, aplicando-se o teor dos arts. 840 e 842, do CCB, acerca da transação.
Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência designada anteriormente pelo sistema PJe.
P.I. e, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
29/04/2024 11:11
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2024 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/04/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85078108
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29/04/2024 11:09
Homologada a Transação
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25/04/2024 23:18
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 04:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO DE SA CORTEZ em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82945156
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82945156
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20/03/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82945156
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20/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024. Documento: 80995384
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12/03/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000389-68.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO APRESENTAR COMPROVANTE ENDEREÇO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a parte autora alega residir em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), sem juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome, que procedo a INTIMAÇÃO da demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente (atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, que lhe faça as vezes, bem como do documento de identificação do declarante ou firma reconhecida para a assinatura, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80995384
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11/03/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80995384
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11/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:47
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/03/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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