TJCE - 3000149-52.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:50
Decorrido prazo de UNISEB CURSOS SUPERIORES LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 160774345
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 160774345
-
10/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160774345
-
10/07/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 106322868
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000149-52.2022.8.06.0091.
REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA MONTEIRO MORAIS.
REQUERIDO: UNISEB CURSOS SUPERIORES LTDA. Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora, para que traga aos autos, no prazo de 5 dias, resposta ao e-mail enviado pela empresa demandada (id 88927377 - em 1/7/2024), bem como disponibilize nos autos contato telefônico e whats App seu e do advogado, de modo a facilitar e proporcionar o contato entre as partes para cumprimento do fazer imposto. Com a resposta, intime-se a parte demandada para cumprimento da obrigação e devida comprovação nos autos, no prazo de 10 dias. Decorrido o decêndio, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
06/11/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106322868
-
06/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024. Documento: 89393826
-
16/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024. Documento: 89393826
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89393826
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89393826
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000149-52.2022.8.06.0091 REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA MONTEIRO MORAIS REQUERIDO: UNISEB CURSOS SUPERIORES LTDA CERTIFICO que a reclamada peticionou e trouxe documentos (no texto da petição) relativos à obrigação de fazer.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da autora, pelo advogado, para se pronunciar em 05 (cinco) dias.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. RAIMUNDO CARLOS SABINO DA COSTA Servidor de Secretaria -
12/07/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89393826
-
12/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 86314239
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 86314239
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 86314239
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3000149-52.2022.8.06.0091.
REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA MONTEIRO MORAIS.
REQUERIDO: UNISEB CURSOS SUPERIORES LTDA. Vistos em conclusão. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente confere quitação à obrigação de pagar.
Contudo, não o faz em relação à obrigação de fazer, pois aduz que a empresa executada ainda não efetuou a abertura do sistema para que a parte exequente realizasse a avaliação das disciplinas do curso, razão por que pede sequência da execução e imposição à executada de cumprir o fazer imposto e efetuar o pagamento das do teto das astreintes estabelecidas em sede de sentença, qual seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais). É o breve relatório.
Decido. Considerando que a parte executada efetuou depósito judicial da quantia descrita no documento de id 85156657, contando com a quitação conferida pela parte exequente (id 86137047), expeça-se alvará para transferência eletrônica da quantia, observando os dados bancários indicados na petição de id 86137047, acaso detenha o causídico poderes para referido fim.
Cumprida a diligência acima, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o inteiro teor da petição de id 86137047, no prazo de 10 dias, cumprindo a obrigação de fazer imposta em sede de sentença e efetuando o adimplemento da multa cominatória buscada, de tudo comprovando nos autos, sob pena de bloqueio Sisbajud.
Quedando-se silente a parte executada, encaminhem os autos para bloqueio do valor inerente à multa cominatória, via Sisbajud, procedendo as demais diligências pertinentes à espécie.
Manifestando-se de forma contrária ao pedido da parte exequente, com a devida comprovação do cumprimento da obrigação de fazer dentro do prazo que lhe foi estabelecido, ouça-se a parte exequente em 5 dias e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumprindo integralmente as obrigações, incluindo o depósito das astreintes buscadas, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva. Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
11/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86314239
-
11/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:55
Expedição de Alvará.
-
08/06/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85254652
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85254652
-
13/05/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85254652
-
09/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 83664226
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 83664226
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000149-52.2022.8.06.0091. REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA MONTEIRO MORAIS.
REQUERIDO: UNISEB CURSOS SUPERIORES LTDA. Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual - de procedimento do juizado especial cível para execução/cumprimento de sentença. À secretaria para evoluir a classe processual. Após, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
25/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83664226
-
17/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/04/2024 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024. Documento: 83137393
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000149-52.2022.8.06.0091 AUTOR: FERNANDA OLIVEIRA MONTEIRO MORAIS REU: UNISEB CURSOS SUPERIORES LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, em atendimento à sentença monocrática, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83137393
-
22/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83137393
-
22/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:19
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/03/2024. Documento: 80425459
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/03/2024. Documento: 80425459
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80425459
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80425459
-
01/03/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80425459
-
01/03/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80425459
-
29/02/2024 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/01/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:20
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
05/07/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 21:03
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2022 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2022 19:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:44
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
08/02/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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